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TCE-RJ encontra irregularidades em documentação no contrato de gestão do SAMU

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou irregularidades na documentação apresentada pela empresa OZZ Saúde Eireli para realizar a gestão, operacionalização e execução de regulação e intervenção médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. Segundo o processo nº 102.662-7/2020, que tem origem numa representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, a empresa não conseguiu comprovar a autorização de funcionamento da instituição ‘Bail Brazil Surplus Line Ltda.’ junto ao Banco Central (BACEN) para a emissão da Carta de Fiança. O contrato, assinado em março de 2020, tem valor global de R$ 166.553.101,02.
O voto da conselheira Andrea Siqueira Martins aponta indícios de que a garantia prestada pela empresa, na Carta  de Fiança nº OZZ1364/2020-04, carece de idoneidade para a assinatura do contrato por ter sido emitida por sociedade empresária que não possui qualificação junto ao BACEN. A garantia também não asseguraria a cobertura de todos os eventos previstos relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias eventualmente não honradas pela contratada. Tais indícios decorrem da não localização, nos autos existentes no Sistema Eletrônico de Informações e no próprio site do BACEN, de certidão eletrônica emitida autorizando o funcionamento da ‘Bail Brazil Surplus Line Ltda.’ em território nacional.

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