Covid -19: Prefeitura Municipal de Pinheiral registra 13º caso de óbito
31 de julho de 2020
Sobe o número de mortes por coronavírus: agora são 125 óbitos
31 de julho de 2020


Quatis volta a proibir entrada de veículos de outras cidades a partir deste sábado

Essas e outras medidas foram decididas após registro da segunda morte pelo Covid-19 no município

Tendo em vista a confirmação de uma segunda morte pelo coronavírus e o aumento dos casos positivos da doença no município e nas cidades vizinhas, o prefeito Bruno de Souza (MDB) determinou nesta sexta-feira a retomada de algumas medidas que haviam sido flexibilizadas.

A partir deste sábado, dia 1º, e pelo prazo de 10 dias, estará proibido a entrada de carros com placas de outros municípios. O portal de entrada da cidade será monitorada por agentes da Guarda Municipal. O mesmo ocorrerá na divisa entre Quatis – Resende, situada no Distrito de Falcão e Quatis-Vargem Grande (Resende) na RJ 159. A barreira nos três pontos funcionará no horário de 7 às 19 horas.

A administração municipal também reforçará a fiscalização no comércio para o cumprimento das medidas de prevenção determinadas nos decretos em vigor. A circulação de veículos de vendedores ambulantes está proibido.

– Estamos tomando essas e outras medidas pelos próximos dez dias com o objetivo de conter o avanço do vírus em nosso município. Caso isso não seja suficiente, estudaremos novas medidas, não descartando a possibilidade decretar o fechamento de tudo novamente – afirmou o prefeito.

Na próxima semana, a Prefeitura realizará também um serviço de sanitização/desinfecção nos bairros que registram os maiores índices de casos confirmados da doença. Pelo último boletim, do dia 30 de julho, dos 70 casos confirmados, o Centro e Polastri (10 casos), Bondarovsky e Alto Paraíso (9 casos) e Santa Bárbara, J.Independência, Barrinha e N. Senhora do Rosário (5 casos), se destacam com o maior número de registro.

Novo horário no comércio

A Prefeitura decretou também nova alteração no horário do comércio pelos próximos 10 dias, da seguinte forma:

Segunda a sexta-feira

10 às 18 horas (ocupação 30%) restaurantes, lanchonetes e bares.

13 às 18 horas – Lojas de conveniência, lojas de aviamentos para confecção de máscaras, lojas de manutenção de eletrônicos, lojas de reparação de computadores, celulares e tablets; prestadores de serviços (salão de beleza, barbearia, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres); papelarias, lojas de fotografia, chaveiro, revendedores de veículos, vestuário e material esportivo, calçados, loja de móveis e eletrodomésticos.

Será permitido o atendimento extra para recebimento de contas. Fora do horário regular somente será permitido o serviço de retirada ou entrega domiciliar.

Sábado, domingo e feriados

10 às 15 horas – restaurantes, lanchonetes e bares (ocupação 30%);

09 às 14 horas – lojas de conveniência, lojas de aviamentos para confecção de máscaras, lojas de manutenção de eletrônicos, lojas de reparação de computadores , celulares e tablets; prestadores de serviços (salão de beleza, barbearia, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *