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Homem conduzindo aves da fauna silvestre é flagrado pela PRF

Policiais rodoviários federais (PRF) flagraram no final da noite de quinta-feira, por volta das 23 horas, um homem, de 38 anos, conduzindo aves silvestres dentro de um veículo Renault/Sandero com placa de Florianópolis (SC), no km 318, da Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia.

A abordagem foi feita pela Equipe da 7ª DEL PRF, durante Policiamento Ostensivo Dinâmico (POD) em ronda pela rodovia. Durante revista no carro foram encontradas no porta-malas duas gaiolas contendo quatro aves silvestres (coleirinhos e outro casal conhecido como Baiano).

Ao ser perguntado sobre os pássaros transportados, o motorista alegou que era criado e que estava levando as aves para Angra dos Reis (RJ) para fazer cruzamento de “mistura de sangue”. O homem apresentou uma carteirinha de criador e uma relação de passeriformes constando 21 pássaros, mas, ao conferir a relação com as aves transportadas foi verificado que nela não constavam os pássaros transportados no veículo.

Também, foi constatado que o indivíduo não portava Guia de Transporte Animal (GTA). Foi verificado que um dos pássaros não possuía anilha. Após a constatação das ilegalidades, ao ser questionado novamente, o individuo confessou que receberia R$ 1 mil para realizar o transporte das aves de Santa Catarina para Angra dos Reis (RJ).

Devido às constatações, o homem foi enquadrado em crime ambiental de transportar animais silvestres sem a devida documentação legal, que por ser crime de menor potencial ofensivo, com penas até dois anos, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), tendo o indivíduo assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimado, sendo liberado para responder o processo em liberdade. As aves foram apreendidas e, com o apoio da Guarda Municipal Ambiental de Resende, foram encaminhadas para local apropriado.

Foi verificado, também, que o homem já havia sido flagrado cometendo o mesmo crime pela PRF, em Juquiá (SP), na data de 28 de maio de 2020. Devido aos crimes ambientais cometidos, o homem poderá perder seu registro de criador junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).

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