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Juiz eleitoral atende pedido de vereador e pede a retirada de páginas de usuários do Facebook

O juiz da 131ª Zona Eleitoral, de Volta Redonda, Marcelo Dias da Silva atendeu nesta sexta-feira, o pedido, feito pelo vereador e candidato a reeleição, o advogado Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, para a retirada de cinco páginas do Facebook, que trariam publicações ofensivas e caluniosas contra o vereador, denegrindo sua imagem perante a sociedade e eleitorado, o que configuraria propaganda eleitoral negativa vedada pela legislação eleitoral.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que deliberou pela procedência parcial do pedido e a manutenção do bloqueio integral e remoção dos perfis indicados. Segundo o Ministério Público Eleitoral, não se trata de tolher a liberdade de expressão. No despacho do MPE, é necessário distinguir a crítica a atuação do parlamentar, da campanha difamatória, cuja finalidade é, exclusivamente, gerar propaganda negativa, de modo a interferir no pleito eleitoral.

O juiz entendeu que em diversas postagens os cinco citados extrapolaram os limites da crítica política ou comportamental. O pedido foi julgado procedente, em parte, e o Facebook foi advertido a manter a suspensão das páginas dos usuários.

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