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Justiça Eleitoral impugna candidatura de Neto

O prefeito Antônio Francisco Neto Democratas (DEM) teve o seu registro de candidatura impugnada na tarde deste sábado pela Justiça Eleitoral, para concorrer ao cargo de prefeito de Volta Redonda. O Ministério Público, sustenta que o candidato encontra-se impedido de concorrer por força da Lei Complementar 64/1990, já que teve suas contas de governo – relativas ao exercício de 2011 -, quando foi prefeito de Volta Redonda -, rejeitadas pela Câmara Municipal, que aderiu ao parecer prévio do TCE-3J.

O prefeito Neto que percorreu o bairro Retiro e outros bairros da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul. Neto apresenta sua defesa Neto se manifestou na tarde deste sábado (24) em suas redes sociais a respeito da decisão da Justiça.

A verdade. A nossa candidatura segue firme e temos certeza que será validada em breve. A decisão em primeira instância que indeferiu nosso pedido não impede, sob qualquer ótica legal, de prosseguirmos com nosso projeto por uma Volta Redonda melhor. E quem está à frente deste projeto é e vai continuar sendo o nosso eterno prefeito Antônio Francisco Neto. Podem ter certeza: vocês nos verão nas ruas e nas urnas. Respeitamos, mas lamentamos a decisão monocrática tomada pelo juiz eleitoral. Agora, vamos ao TRE-RJ e, se preciso for, vamos ao TSE ou ao STF. Nas instâncias superiores, é ponto pacífico que Neto pode ser candidato. Juntos, nós já vencemos a injustiça uma vez. Quem não se lembra de 2014, quando tentaram uma manobra para cassar Neto e chegaram a marcar a posse do seu adversário. No fim, prevaleceu a nossa força, prevaleceu a soberana vontade popular. Não se deixem cair em armadilhas e em notícias falsas de jornais que temem nosso retorno. Esses mesmos jornais representam abertamente nossos adversários e hoje são financiados com dinheiro público. Isso vai acabar, assim como vai acabar o contrato com organizações sociais corruptas, o descaso com os bairros, o desmonte da saúde. Votem sem medo, pois no fim o dever da justiça eleitoral é resguardar a vontade do povo.

Para ler a integra da sentença, clique neste link.

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