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Juiz ordena que prefeitura de Volta Redonda cumpra PCCS em 10 dias

E multa prefeito em 10 salários mínimos por litigância de má-fé

O juiz da 5ª Vara Cível, Alexandre Custodio Pontual, determinou à prefeitura de Volta Redonda o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do funcionalismo público no prazo de 10 dias. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10). Na sentença, o magistrado estipulou multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Samuca Silva em caso de descumprimento e, ao mesmo tempo, multou o chefe do Executivo no equivalente a 10 salários mínimos (R$ 10.450) por litigância de má-fé.

Pontual – que já determinou o bloqueio de mais de R$ 5 milhões das contas do município para o cumprimento do PCCS – rejeitou outra medida neste sentido, justificando com a aproximação do final do mandato. Segundo ele, um novo bloqueio puniria “apenas o erário e os munícipes, sem que se alcance efetivo resultado útil”.

Ele ainda determinou que sejam encaminhadas as peças do processo ao Ministério Público (MPRJ) visando a apuração de crime de desobediência por parte do prefeito. Para o magistrado, a forma como a prefeitura vem se comportando no caso, apenas aumenta a dívida do município com os servidores: “Seja pela provocação de

incidentes manifestamente infundados, opõe resistência injustificada ao processo. Cada mês que nega aos servidores a implantação do PCCS, aumenta o passivo do Município e impede os beneficiários de usar do seu patrimônio”, afirmou na decisão.

A ação judicial para a implantação do PCCS, aprovado durante o governo de Paulo Baltazar (1993-1996) foi movida pelo Sindicato do Funcionalismo Público de Volta Redonda, que ganhou em todas as instâncias, já tendo o caso transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Mas, destacou Pontual, a Justiça não consegue fazer com que o plano seja cumprido.

“Em várias audiências de mediação a Administração ofertou sua boa vontade em cumprir o julgado. Pediu prazo para cadastramento de todos os servidores, prazo para nomear perito e apresentar contas (Sr. Ciro Luiz Quintanilha), novo prazo foi requerido para apresentação dos cálculos. Posteriormente foi fixada uma data para implantação para os servidores de menor renda e maior idade, este prazo foi descumprido e, nos últimos dois anos o Poder Judiciário, mesmo depois do título transitar em julgado no STF, não consegue que o MVR [Município de Volta Redonda cumpra a decisão, mesmo já existindo bloqueio de verbas da ordem de mais de R$ 5.000.000,00”.

 

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