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Justiça determina construção adequado para armazenamento de lixo atômico das usinas de Angra

União, Eletrobras e CNEN devem cumprir a determinação no prazo de um ano

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ), a Justiça Federal condenou a União, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Eletrobras a incluir no orçamento os recursos necessários para a projeção, construção e instalação de depósitos finais de rejeitos radioativos do lixo atômico das usinas nucleares Angra I, II e III, no prazo de um ano. Esta medida tem como objetivo abrigar o lixo atômico produzido pelas unidades da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA). (Processo: 0000121-82.2007.4.02.5111)

De acordo com a sentença da Justiça, a CNEN também deverá encaminhar ao MPF relatórios bimestrais sobre o andamento da etapa de seleção do local para o armazenamento do lixo nuclear bem como realizar reuniões para debater a escolha do ambiente.  Em 2007, o MPF moveu uma ação baseada em um inquérito civil público no qual apurou que o lixo atômico das usinas nucleares de Angra era armazenado em depósitos provisórios desde 1982, representando riscos à vida da população.

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