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Justiça aceita argumentos da PGE-RJ e rejeita pedido do MPF para cassar licença ambiental da CSN

Acatando as razões apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse cassada a licença ambiental provisória e interrompidas as negociações entre o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para a elaboração de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), permitindo a continuação da produção das unidades de sinterização 2, 3 e 4 no município fluminense de Volta Redonda.

Em seu despacho, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto esclareceu que o pedido do MPF para a suspensão das atividades da CSN não se sustentava, uma vez que o próprio Inea reconheceu, no processo, não ter havido o cumprimento integral do TAC anterior, de 2016, e, por isso mesmo, havia notificado a empresa informando a concessão da autorização ambiental provisória condicionada à apresentação de um acordo que atenda todas as questões de não conformidade ambientais existentes.

“Sob tal cenário, parece-me desnecessária, neste momento, a intervenção judicial solicitada pelo MPF, para fins de substituir as medidas que já vêm sendo empregadas pela autarquia estadual, entidade que, não custa insistir, detém competência legal e técnica para exercer a fiscalização adequada sobre a atividade produtiva da CSN”, escreveu o juiz titular da 1ª Vara Federal de Volta Redonda.

Ele também registrou o impacto que a medida de eventual paralisação das atividades da CSN causaria à economia do município e do Estado. “A par do panorama acima desenhado, é claro que não se pode desprezar o impacto deveras relevante que uma eventual suspensão de atividades da CSN causaria, do ponto de vista econômico e social, não apenas para a população da cidade de Volta Redonda, como para o próprio Estado do Rio de Janeiro, o que se afirma em vista dos milhares de empregos diretos e indiretos derivados da Companhia, bem como da arrecadação tributária proporcionada aos cofres públicos, notadamente os estaduais”, afirmou o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto.

Na petição encaminhada pela PGE-RJ, o Procurador do Estado Gabriel Baltazar Müller ressaltou que a pretensão do MPF para atuar obrigatoriamente junto a qualquer negociação promovida pelo Inea e a CSN “interfere frontalmente na divisão de poderes e repartição de competências, decorrente do sistema federativo adotado pelo Brasil”.

“Ressalte-se que aceitar tal pedido importaria na transferência da competência administrativa do licenciamento ambiental para o Ministério Público Federal, o que não pode ser de qualquer forma admitido”, acrescentou o Procurador do Estado.

Em sua petição, o Procurador lembrou ainda que a concessão da licença ambiental provisória para a CSN atendeu aos interesses dos 17.500 trabalhadores empregados na usina. “A referida autorização, além de tomar por base todos os argumentos jurídicos relevantes já apontados anteriormente, levou ainda em consideração a Carta do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral, além do ofício Casa Civil nº 1.977 de 05/12/2017, todos pugnando pela continuidade da atividade da Usina Presidente Vargas/CSN”, escreveu Müller.

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