Rede Municipal de Ensino planeja gestão democrática com novos diretores
21 de janeiro de 2018
SMIDH realiza Café Literário
21 de janeiro de 2018


Transporte Universitário: renda para conseguir o benefício é de até R$ 872,88 por pessoa da família

Estudantes deverão oferecer quatro horas mensais de trabalho voluntário em projetos sociais

A Secretaria Municipal de Educação esclareceu nesta sexta-feira, 19 de janeiro, que a renda exigida dos estudantes de Quatis para o cadastramento dos estudantes de cursos universitários e técnicos oferecidos em outras cidades da região é de até R$ 872,88 por pessoa da família. Esse valor corresponde a 265 UFIR`S (Unidades Fiscais de Referência). A concessão do benefício, que contempla também os alunos de pós-graduação, é estabelecida pela lei municipal do PAETU (Programa Municipal de Apoio ao Ensino Técnico e Universitário).

Entre os critérios fixados na lei de concessão do benefício está também a oferta de quatro horas mensais por parte dos alunos em projetos socioeducativos destinados aos segmentos das crianças, dos jovens e dos idosos, as quais vão ser computadas como estágio. As inscrições estão sendo feitas desde a terça-feira passada, na Secretaria Municipal de Educação, e podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, sem intervalo para almoço. O benefício valerá a partir do mês de fevereiro, quando terá início o ano letivo das instituições de ensino.

– As faculdades ou cursos nos quais os alunos estão matriculados precisam se localizar em municípios com distância de até 45 quilômetros de Quatis, e os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação – ratificou a secretária municipal de Educação, professora Alessandra de Almeida, acrescentando que os alunos poderão se informar sobre os critérios de inclusão dos alunos no PAETU com os funcionários da própria Secretaria de Educação.

Os outros requisitos necessários à concessão do transporte de alunos para cursos universitários, técnicos e de especialização (pós-graduação), através do PAETU (Programa Municipal de Apoio ao Ensino Técnico e Universitário), são os seguintes:

*Duas fotografias 3×4 recentes;

*Cópia da carteira de identidade e do CPF;

*Cópia do comprovante de residência atual, em nome do morador ou responsável legal;

*Original e cópia da declaração de matrícula assinado pelo responsável da respectiva instituição de ensino;

*Calendário escolar com data de início e conclusão do período letivo;

*Quadro de horário e/ou declaração da instituição de ensino com informações sobre curso, série, turma, duração e horário das aulas;

*Cópia do cartão do vale transporte para quem já possui ou está solicitando esse benefício;

*Cópia de todos os contracheques de quem trabalha e mora na mesma casa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *