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Hospital Vita perde ação e imóvel é retomado pela CSN, na Vila

HOSPITAL VITA

Em audiência especial realizada na quinta-feira, dia 8, na Sala de Audiências no Fórum, perante MM Juiz de Direito Dr. Roberto Henrique dos Reis, saiu à decisão final do imbróglio entre a Companhia Siderúrgica Nacional e o Hospital Vita. O juiz deu um prazo de 20 dias para que seja apresentada uma proposta de honorários e relatório preliminar.

A Justiça nomeou como Administrador Judicial a MVB Consultores Associados e como profissional responsável o Dr. Antônio Cesar Boller Pinto e deferiu um o prazo de 20 dias para que o Administrador Judicial apresente a proposta de honorários e relatório preliminar.

A Atuação do Administrador Judicial não inclui ingerência na parte financeiro do réu, mas somente na parte administrativa e ligada à desocupação do imóvel. Durante a audiência, houve uma proposta da continuidade do Hospital Vita no local, o que foi recusado pelo advogado da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), insistindo na desocupação do imóvel e recebimentos dos créditos.

O juiz Roberto Henrique dos Reis determinou que o Hospital Vita entregue as chaves da unidade à Companhia Siderúrgica Nacional, proprietária do imóvel, que cobra o pagamento de aluguéis atrasados do grupo Vita, que passou a gerir o hospital em 2010.

Sobre a desocupação do imóvel, foi informado, por um médico, que o tempo médio de internação no hospital é de oito dias, portanto, os pacientes teriam alta nesse prazo, e os pacientes de internação longa seriam absorvidos pelo Hospital da Unimed e oferecida à internação domiciliar aos casos cabíveis.  No caso de uma desocupação os pacientes (ativa e aposentados) seriam remanejados para o Hospital da Unimed.

O Juiz deferiu a seguinte decisão:

“A desocupação do imóvel diante da complexidade do despejo, pelo tamanho e peculiaridades do réu, será feita através de um plano de transição e para tanto, nomeio como Administrador Judicial a MVB Consultores Associados e como profissional responsável o Dr. Antônio Cesar Boller Pinto. Defiro o prazo de 20 dias para que o Administrador Judicial apresente a proposta de honorários e relatório preliminar. A atuação do Administrador Judicial não inclui ingerência na parte financeiro do réu, mas somente na parte administrativa e ligada à desocupação do imóvel”.

A CSN, segundo fontes ligadas à empresa, está se movimentando para buscar outro gestor para o hospital. As negociações estão sendo feitas com ao menos dois grupos. Na audiência realizada nesta quinta-feira, foi decidido que será feito um comunicado aos funcionários sobre o encerramento das atividades do hospital pela administração do Vita. A CSN defendeu a emissão de um comunicado também à população, ao qual se opôs o advogado do Vita.

A CSN, segundo fontes ligadas à empresa, está se movimentando para buscar outro gestor para o hospital. As negociações estão sendo feitas com ao menos dois grupos.

DECISÃO NA ÍNTEGRA

AUDIÊNCIA ESPECIAL Aos 8 de março de 2018, na sala de audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito Dr. ROBERTO HENRIQUE DOS REIS, foi aberta a audiência às 14h. Feito o pregão, compareceram a requerente, representada por preposto, acompanhado pelo advogado, Dr. Matheus Barros Marzano, OAB/RJ 125.353, que requereu prazo para juntada da carta de preposição; e o requerido, representado por preposto, assistido por seu advogado, Dr. Fábio mesquita Ribeiro, OAB/RJ 71.812. Em atendimento a requerimento da parte ré, pelo Juízo foi questionado à requerente sobre a possibilidade de continuidade do Hospital VITA no imóvel, ao que respondeu negativamente a CSN. Proposta a conciliação, foi a mesma rejeitada pelas partes, insistindo a CSN na desocupação do imóvel e recebimento dos créditos. Pela CSN foi requerida a oitiva do médico Eduardo, a fim de prestar informações sobre o impacto para desocupação do hospital, o que foi deferido pelo Juízo, tendo o médico coorporativo da CSN informado que seria possível a desocupação em 15 dias, pois o tempo médio de internação no Hospital VITA é de 8 dias, portanto, os pacientes teriam alta nesse prazo, e os pacientes de internação longa seriam absorvidos pelo Hospital da UNIMED e oferecida a internação domiciliar aos casos cabíveis. Pelo Hospital VITA foi dito que o atendimento prestado pelo hospital não se limita ao convênio Saúde Bradesco que atende os funcionários da CSN, requerendo que a CSN providencie a remoção dos pacientes atendidos pelo seu convênio e seja concedido maior prazo ao VITA para remoção dos demais pacientes. Pelo Juízo foi questionado ao requerido sobre a existência de sublocação, ao que foi respondido que existe cessão onerosa de espaços para a cantina, laboratório e banco de sangue. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte decisão: ´Defiro o prazo de cinco dias para juntada da carta de preposição pela requerente. Em relação aos E.D., como bem salientado pelo réu, houve perda do objeto, em relação à natureza do prazo de desocupação, pois já decorreu bem mais do que 15 (quinze) dias. Indefiro o requerimento da CSN de bloqueio dos créditos totais do VITA, a serem quitados pela Bradesco Seguros, porque quando do despejo haverá, ainda, crédito a ser recebido nos meses seguintes e a decisão proferida pelo TJ/RJ é no sentido da retenção de 5% (cinco por cento) desses créditos, os quais não podem, em meu sentir, serem totalmente retidos, uma vez que, repito, são créditos por serviços executados durante a ocupação do imóvel, mas quitados com prazo de até 90 (noventa) dias e sobre eles incidirão os 5% (cinco por cento) de retenção já determinados em decisão do TJ/RJ, à qual estou vinculado.´. Pelo MM. Juiz foi dada à palavra ao administrador e suspensa a audiência por 30 minutos às 14:35, para que as partes tomassem ciência da proposta do administrador, sendo a audiência retomada às 14:59. Pelas partes foi dito que concordavam com a nomeação do administrador judicial. Pela CSN foi requerido o bloqueio do ingresso de novos pacientes, a partir da apresentação do relatório preliminar, a ser apresentado pelo Administrador Judicial, bem como a transferência dos pacientes que não estejam em situação de urgência/emergência a partir desta data, requerendo ainda a imediata notificação dos sublocatários e prestadores de serviços à desocupação, bem como os convênios que possuem o hospital credenciado. Pelo VITA foi dito que a desocupação pelos terceiros deve observar o plano que o Administrador Judicial apresentar, tendo em vista sua necessidade enquanto existirem internações. O Hospital VITA autoriza, desde já, que o Administrador Judicial tenha acesso a todos os documentos e qualquer informação que se faça necessária diretamente com a direção do hospital. Pelo Administrador Judicial foi requerido o prazo de 20 dias para apresentação do relatório preliminar com diagnóstico da situação e sua proposta de honorários. Pela CSN foi requerida a autorização para atuação de um assistente junto ao Administrador Judicial, ao que se manifestou contrariamente o Hospital VITA e o próprio Administrador Judicial, bem como a realização da comunicação aos funcionários e à população local da desmobilização do hospital. Pelo VITA foi dito que se opõe à comunicação para população em geral, não se opondo quanto aos funcionários da empresa. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: ´A desocupação do imóvel, diante da complexidade do despejo, pelo tamanho e peculiaridades do réu, será feita através de um plano de transição e para tanto, nomeio como Administrador Judicial MVB CONSULTORES ASSOCIADOS e como profissional responsável o Dr. ANTONIO CESAR BOLLER PINTO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 70.151 e no CPF/MF sob o nº 688.638.377-91, presente à audiência, pois já foi por mim avisado de que seus serviços seriam necessários. DEFIRO o pedido de comunicação aos funcionários da CSN e aposentados da CSN sobre a desmobilização do hospital pela CSN, até a vinda do relatório preliminar. DEFIRO o prazo de até 20 dias para que o Administrador Judicial apresente a proposta de honorários e relatório preliminar. A atuação do Administrador Judicial não inclui ingerência na parte financeira do réu, mas somente na parte administrativa e ligada à desocupação do imóvel. Os honorários do Administrador Judicial serão fixados após apresentação do relatório preliminar´. Nada mais havendo, foi encerrada a presente às 15h25min. Eu, AOV, matrícula 01/23.050, digitei, e eu ____, escrivão, subscrevo a presente.

(Matéria atualizada às 19h30min)

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