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Lei autoriza prefeitura a prestar serviços nos Minha Casa, Minha Vida

Antes, os residenciais seguiam regulamentos específicos; serviços públicos, como capina e limpeza, não eram permitidos

De autoria do vereador Vair Duré (PP) e coautoria de Rodrigo Furtado (PTC), a lei nº 5.407, recentemente promulgada, traz inúmeros benefícios para os moradores dos residenciais “Minha Casa, Minha Vida”, enquadrados nas faixas 1 e 2. A proposição autoriza a prefeitura a prestar serviços nos condomínios, como capina, limpeza, tratamento de água e esgoto, entre outros.

Rodrigo explicou que os residenciais seguem às leis e regulamentos próprios dos condomínios. Ele completou que, em razão deste regimento, a prefeitura e as autarquias, como a Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), por exemplo, eram impedidas de prestar serviço no interior dos empreendimentos.

– Durante o ano passado, muitas famílias sofreram bastante com esta realidade. Não era responsabilidade da prefeitura, mas sim da lei que rege os condomínios e que era seguida. A partir de agora, o poder público fica autorizado a realizar atividades essenciais e de urgência para os moradores, levando as ações públicas para os residenciais e oferecendo um espaço digno de moradia à população – salientou.

Rodrigo contou que chegou a receber diversas reclamações, por parte dos moradores, acerca do impedimento da prefeitura em oferecer os serviços. Ele acrescentou que chegou a visitar alguns condomínios para entender o problema e planejar algo que minimizasse os incômodos.

– Nossa ideia se transformou em uma lei, que ainda beneficiará muito a população. Vamos acompanhar o cumprimento e solicitar o apoio do poder público, para que os serviços sejam oferecidos para todos residenciais, sempre que necessário e solicitado – concluiu.

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