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Prefeitura aguarda autorização do INEA para realizar obras nas margens do rio Paraíba do Sul

Daniela Vasconcelos - Meio-Ambiente VR

A secretária municipal de Meio Ambiente, Daniela Vasconcelos, esclareceu na manhã dessa sexta-feira, dia 23, que qualquer obra nas margens do Rio Paraíba do Sul – como ocorreu recentemente na Avenida Beira Rio – e de córregos não podem ser autorizadas pelo município e existe um prazo que tem que ser respeitado para a intervenção.“ A competência é do governo do Estado, e só ele pode autorizar. Cabe a prefeitura respeitar o prazo determinado pela legislação ambiental federal e aguardar autorização do INEA ( Instituto Estadual do Ambiente), que é de até 6 meses de prazo para emitir uma licença ambiental, mantendo a distância de 100 metros das margens do rio”, explicou a secretária.

Segundo ela a faixa, em toda margem do Rio Paraíba, na Beira Rio, onde a prefeitura teve que fazer uma intervenção, é considerada Área Permanente de Preservação, cabendo ao município em qualquer obra de recuperação de benfeitoria pública feita nas margens do rio, como calçada e ciclovia, solicitar o procedimento junto ao órgão estadual, INEA, e aguardar a decisão para mexer e recuperar o dano sofrido. O município não tem competência e nem aurtoridade em fazer estas obras de melhorias nessas áreas sem estar com a Licença Ambiental do Estado.

– O Código Florestal e a Lei Complementar 140 de 2011, lei federal são as legislações específicas que determinam a faixa de 100 metros como distância para obras nas margens e mediante Licença Ambiental do INEA. O prazo que o Instituto tem para fazer a vistoria, dar um parecer final favorável e conceder a Licença Ambiental é de 180 dias, prazo que tem que ser respeitado pelo município para a intervenção necessária, como é o caso da Avenida Beira Rio. Não podemos mexer com obras nas áreas consideradas de Área de Preservação Permanente sem que tenhamos a licença ambiental do INEA, reafirmou a secretária Daniela Vasconcelos.

Ela acrescentou que até para a canalização de córregos, o município deve recorrer ao órgão ambiental do Estado, não podendo intervir com obras sem que esteja autorizado. O Código Florestal determina o tamanho das faixas para os córregos e rios do país que devem ser respeitados para receber obras públicas, mediante a autorização do órgão ambiental.

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