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PGE-RJ impede na Justiça a interrupção do fornecimento de energia em presídios

O Juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu, na última terça-feira (05/02), liminar pleiteada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) impedindo a concessionária Ampla de suspender o fornecimento de energia elétrica às unidades prisionais localizadas nos Municípios de Niterói, Resende e interior, administradas pelo Estado.

Na decisão, o Juiz também determinou que a Ampla “se abstenha de proceder, de forma unilateral, à suspensão do fornecimento do serviço público de energia elétrica prestado às unidades prisionais, sob pena de pagar multa diária de R$20.000,00.”

Em sua ação, a PGE-RJ, embora admita a dívida com a concessionária, destacou a essencialidade do serviço que seria atingido em eventual interrupção e, alegou que o Estado não possui disponibilidade orçamentária para executar despesa referente ao pagamento dos serviços de energia elétrica, uma vez que, desde o ano de 2015, o Estado se encontra diante de uma grave crise financeira, notadamente em razão de grande queda de arrecadação e de aumento de despesas no período.

Em sua decisão, o Juiz ressaltou que não está reconhecendo a possibilidade de o Estado não efetuar o pagamento de sua obrigação, mas sim que a interrupção do serviço prestado pela Ampla pode “ocasionar graves e incontornáveis problemas sociais.” Isso porque, em um caso no qual evidencia-se que a interrupção de serviços essenciais, como o de fornecimento de energia elétrica de unidades prisionais, que poderia ocasionar um colapso no sistema, é necessário ponderar os interesses envolvidos, já que de um lado está o interesse da coletividade e de outro o aspecto meramente financeiro. Portanto, neste cenário, o interesse da coletividade deve prevalecer.

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