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Meio Ambiente de Barra Mansa promove bate-papo sobre animais peçonhentos

Ação teve como foco orientar a população sobre a importância desses animais no equilíbrio ambiental e os riscos de extinção

O Parque Natural Municipal de Saudade sediou na tarde desta terça-feira (28), um bate-papo ambiental sobre animais peçonhentos. A iniciativa, promovida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, teve a finalidade de orientar os participantes sobre medidas preventivas a serem adotadas ao se depararem com um animal peçonhento, além dos procedimentos realizados em casos de picadas e dicas sobre como capturá-los.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, um animal peçonhento não irá atacar se as pessoas não se aproximarem de seu habitat natural ou provocá-lo. “É sempre viável evitar locais que são abrigos para estes animais, a orientação é que ao se depararem com um, não tentem contato ou ataque, pois como mecanismo de defesa ele irá se defender. Em casos de animais silvestres em ambientes domésticos, o mais viável é entrar em contato com a secretaria e informar, para que possamos capturá-los e enviá-los para seu ambiente natural”, destacou o secretário, informando que esses casos podem ser relatados através do telefone da secretaria (24) 2106-3406.

Beleza ainda orientou sobre o que fazer em casos de picada. “Em casos de ataque com picada, a vítima deve lavar o local e não fazer pressão, em seguida, ser encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa. Lá ele receberá todo atendimento necessário e, se caso não houver o soro antiofídico, o medicamento será solicitado no estoque da região que fica em Resende”, completou.

Segundo o médico veterinário e palestrante do evento, Flávio Jacob, o maior objetivo desta ação é orientar a população sobre como se portar diante de uma situação de encontro com esses animais, além de diferenciar os peçonhentos dos não peçonhentos. “Precisamos também tentar diminuir o medo excessivo nas pessoas em relação a esses animais, mostrando a própria utilidade desses deles no equilíbrio ambiental e sua contribuição para a medicina, a partir de seu próprio veneno. Esse é um meio protegê-los do pânico criado em torno deles”, concluiu.

De acordo com o Artigo 29 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, de Crimes ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, terá como penalidade detenção de seis meses a um ano, e multa.

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