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Grupamento Ambiental registra episódios de queimadas na zona rural e na área urbana

 Pelo menos 21 ocorrências de queimadas foram registradas pelo grupamento ambiental da Guarda Municipal, no período de junho a agosto deste ano, em trechos situados tanto na zona urbana, quanto na área rural. O balanço foi divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que reafirmou as consequências graves do problema, principalmente no caso da preservação do meio ambiente e da saúde da população. A realização de queimadas é proibida pela lei municipal número 954/2016, além das legislações nos âmbitos estadual e federal.

Entre outros locais, os episódios de queimadas relacionados no balanço da Secretaria de Meio Ambiente do Município, ocorreram na Estrada Quatis-Falcão, na comunidade de Joaquim Leite, no Morro Grande, que fica na região do Bom Retiro (os três na zona rural) e nos bairros Bondarovsky, Pilotos, Céu Azul, Barrinha e Jardim Pollastri, todos situados na área urbana. O grupamento ambiental admite a possibilidade de o número de queimadas ter sido maior no período, já que os trechos relacionados no levantamento correspondem apenas aos casos que chegaram ao conhecimento da Guarda Municipal.

Os episódios de queimadas podem ser informados para o telefone desta corporação, cujo número é 3353-6266 (24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados). O grupamento ambiental tornou-se responsável pelas ações de prevenção, combate e apuração destes casos, no âmbito municipal, após sua formação, ocorrida a partir do ano passado, com o processo voltado à seleção dos guardas municipais e a nomeação dos respectivos agentes.

– Normalmente, as queimadas costumam acontecer em maior número no tempo da estiagem. Estamos nos aproximando da época das chuvas, mas, mesmo assim, fazemos novamente um chamado à população sobre a gravidade desta ocorrência. Os casos registrados de junho a agosto indicam claramente que o problema existe em nosso Município – declarou a diretora do Departamento Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiental, Jéssica de Almeida Gonçalves, acrescentando que alguns focos foram debelados pelos agentes do grupamento ambiental e outros já tinham sido controlados quando os guardas chegaram aos locais informados.

De autoria do prefeito Bruno de Souza (MDB), e sancionada em seu primeiro mandato no exercício da chefia do poder executivo municipal, a lei número 924/2016 proíbe todo e qualquer tipo de queimada na cidade de Quatis, principalmente nas situações de preparo do solo para o plantio, limpeza de terrenos, formação de novas pastagens, entre outras finalidades. A mesma legislação impede ainda soltar balões, procedimento este considerado por especialistas do assunto como uma das causas de fogo no mato e em logradouros da área urbana.

A advertência, aplicação de multas e a obrigatoriedade do responsável na recuperação das áreas atingidas pelo fogo são algumas das penalidades previstas pela legislação municipal, sem prejuízo a outras infrações estabelecidas na lei estadual, na constituição federal, no código penal brasileiro, na lei de crimes ambientais e na lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O código penal, por exemplo, estabelece até pena de prisão, que vai de três a seis anos.

Já os prejuízos ao meio ambiente são os seguintes: aumenta a emissão de gases poluentes, piorando a qualidade do ar; provoca danos ao patrimônio público e privado, principalmente em cercas, casas, vias públicas e o sistema de energia elétrica nas ruas, avenidas e praças; aumenta o aquecimento global, elevando a temperatura; diminui a fertilidade do solo; torna as lavouras menos produtivas; e destrói a mata ciliar, responsável pela proteção de rios, riachos e ribeirões, entre outros mananciais.

Por sua vez, os efeitos da queimada na saúde da população incluem diversas doenças, entre elas, asma, renite, tosse seca, cansaço, falta de ar, dores de cabeça, rouquidão, lacrimejamento e vermelhidão nos olhos, além de afetar o sistema digestivo, hormonal, renal e respiratório. As queimadas atingem diretamente também a fauna (animais) e a flora (plantas).

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