A juíza da 2ª Vara Cível Raquel de Andrade Teixeira Cardoso mandou a prefeitura de Volta Redonda suspender o edital 005/2019, publicado na semana passada, para o processo seletivo de contratação de Agentes Comunitários de Saúde para atender o Programa Saúde da Família (PSF). O edital prevê a abertura das inscrições a partir desta quarta-feira, dia 11, até o dia 18 deste mês, para selecionar 269 agentes.
A decisão da magistrada foi tomada na última sexta-feira, em liminar concedida à Defensoria Pública de Volta Redonda, que no mês passado ajuizou ação civil pública requerendo que o município mantenha os mais de 300 aprovados no concurso público realizado em 2015 para agentes comunitários de saúde e vigilância ambiental.
A Defensoria aponta que o município descumpriu a lei federal 11.350, de 2006. A lei regulamenta a contratação destes profissionais, estabelecendo que haja vínculo direto com a administração local do SUS (Sistema Único de Saúde). “É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos (…)”, diz o texto.
Entretanto, segundo consta da ação, no caso de Volta Redonda, foi aprovada uma lei municipal (5121/2015) estabelecendo a contratação temporária dos agentes. Assim, os aprovados firmaram contrato com o município pelo período de dois anos – renováveis por outros dois. A partir do vencimento do compromisso, eles começaram a ser dispensados.
No entendimento da Defensoria Pública, a cidade ficou desguarnecida, sobretudo na periferia, onde há famílias em situação de vulnerabilidade. Na ação, está sendo pedido que a contratação temporária dos agentes selecionados em 2015 seja declarada ilegal, assim como a efetivação de todos os aprovados.
Ao conceder a liminar, a juíza também ordenou que a prefeitura apresente a lista de todos os aprovados quatro anos atrás e também dos que já foram dispensados. Raquel Cardoso afirma em sua decisão: “(…) Ocorre que desde a alteração legislativa ocorrida em 2014, restou afastada a possibilidade de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme expressamente previsto no art. 16 da lei 11350/2006”. Em seguida, ela salienta que a possibilidade de contratação temporária ficou legalmente restrita à hipótese de combate a surtos epidêmicos, “situação até então não demonstrada nos autos”.
Como a decisão judicial foi tomada na sexta-feira, a prefeitura de Volta Redonda deverá ser notificada nos próximos dias.