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PRF flagra motorista transportando pássaros silvestres na Lúcio Meira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava realizando uma fiscalização de rotina quando flagrou no final da manhã deste domingo, por volta das 10h50min, um motorista transportando pássaros silvestres, no km 182, da Rodovia Lúcio Meira (BR-393), no bairro Limoeiro, em Paraíba do Sul.

O homem, de 31 anos, estava dirigindo da Ford Ranger RD XLS com placas de Três Rios, quando foi abordado pelos policiais rodoviários federais que encontraram sobre e embaixo dos bancos em gaiolas e alçapões com seis pássaros silvestres.  Espécimes como “azulão”, “trinca-ferro” e “tié-vermelho”.

Foi constatado também que os animais estavam acondicionados de forma totalmente inadequadas, tendo em vista o estado das gaiolas e alçapões, notadamente pelo acúmulo de fezes, ausência de alimentos, água, além do espaço incompatível com o porte dos animais, conforme pode ser verificado nas imagens produzidas durante a fiscalização.

Aos agentes da PRF, declarou ainda que possui propriedade rural arrendada no município de Paraíba do Sul, onde mantém atividade de criação de gado e que estaria levando as aves para Três Rios (RJ).

Os animais foram apreendidos e estão recebendo os cuidados básicos sendo tratados e cuidados pelos policiais rodoviários federais e por profissionais da Secretaria de Meio Ambiente de Paraíba do Sul que preparam uma destinação final para as aves. Provavelmente serão conduzidas a unidade ambiental da Universidade Federal em Seropédica (RJ).

O homem que transportava os animais silvestres contou aos os agentes que reconhece a ausência dos documentos de porte obrigatório previstos em nossa legislação ambiental, mas tratava bem dos pássaros e não deixava faltar nada.

Por ser tratar de crime considerado de menor potencial ofensivo com pena prevista menor que dois anos, (pena detenção de seis meses a um ano e multa) foi lavrado e assinado o “Termo Circunstanciado” da PRF onde o autor foi liberado para responder em liberdade, porém se compromete a comparecer ao JECRIM, ao ser intimado, para os devidos procedimentos perante as autoridades judiciárias.

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