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MPF move ação para regularização fundiária dos municípios de Pinheiral e Barra Mansa no Sul Fluminense

VISTA PARCIAL DE BM

Objetivo é proteger margens do rio Paraíba do Sul que corta os dois municípios, e o Rio Bananal, em Barra Mansa
O Ministério Público Federal (MPF) moveu duas ações civis públicas – uma contra o município de Pinheiral e outra contra Barra Mansa, no Sul Fluminense –, e também contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), para garantir a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária das ocupações de áreas de preservação permanente às margens do rio Paraíba do Sul para os dois municípios e também o rio Bananal, em Barra Mansa. Em tutela de urgência, o MPF requer que não sejam concedidos novos alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, ampliação e funcionamento de imóveis ou empreendimentos existentes ou que pretendam se instalar nas áreas de preservação permanente dos rios situados em área urbana, até a execução do plano, ressalvada a autorização ambiental concedida em caráter provisório para funcionamento ou reforma de empreendimentos que já se encontram em operação no local. (ACP 5000719-78.2021.4.02.5104 e ACP 5000739-69.2021.4.02.5104)
 
No mérito, o MPF requer a condenação dos municípios de Pinheiral, de Barra Mansa e do Inea, de forma solidária, a elaborar o “Termo de Referência”, que servirá de base para elaboração do Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente dos rios, devendo incluir os elementos indicados pela Lei 13.465/2017 e artigos 64 e 65 da Lei 12.651/2012, no prazo de doze meses. Em 24 meses, devem elaborar o Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente, com cronograma para a implementação das medidas.
 
Os municípios devem ainda ser condenados a executar o Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente dos rios situadas na área urbana, bem como incluir na Lei Orçamentária Anual a estimativa de gastos a ser despendida na execução, de acordo com cada ano fiscal, impondo a compensação ambiental devida aos interessados/ocupantes dos imóveis/empreendimentos passíveis de regularização fundiária e estabelecendo as limitações administrativas que deverão ser observadas para não gerar aumento do dano ambiental na área. Os municípios terão também que proceder às medidas administrativas e judiciais cabíveis objetivando a demolição de todas as construções não passíveis de regularização, nos termos do Plano de Regularização Fundiária mediante a elaboração, obtenção de aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) nos locais das demolições, com a retirada de entulhos, com vistas à restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação causada, bem como realocar, após levantamento social, as famílias de baixa renda que tenham como única residência imóvel localizado em área de preservação permanente dos rios, em áreas não passíveis de regularização fundiária.
 
Os municípios terão ainda que demarcar as faixas ou áreas não edificadas na área de preservação permanente dos rios, garantindo que sejam resguardadas as suas características típicas e atuando para coibir futuras intervenções indevidas nestes locais.
Barra do Piraí e Piraí (RJ) – O MPF moveu também outras ações para regularização fundiária nos municípios de Piraí, em janeiro deste ano, e Barra do Piraí, em novembro do ano passado, para que sejam elaborados e executados os Planos de Regularização Fundiária nessas cidades, com a preservação das margens do rio Piraí e do Rio Paraíba do Sul. (ACP 5000011-80.2021.4.02.5119 e ACP 5001401-22.2020.4.02.5119)
 
Confira:
– MPF quer plano de regularização fundiária para proteger margens dos rios Piraí e Paraíba do Sul

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