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Barra Mansa edita novo decreto para o enfrentamento à Covid-19

COMÉRCIO - BARRA MANSA - Fotos: Felipe Vieira

Documento prorroga os termos do decreto anterior. Restrições ao horário do funcionamento do comércio são mantidas, enquanto aulas são retomadas

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, estabeleceu neste domingo (18), um novo decreto que dispõe sobre restrições temporárias para o enfrentamento do Covid-19 no município. O decreto 10.228, em síntese, prorroga os termos do documento anterior, tendo como fundamento o acordo celebrado entre o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além dos relatórios epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

BARRA MANSA – VISTA PARCIAL

Assim sendo, os estabelecimentos comerciais seguem funcionando de segunda a sexta-feira, de 10 às 18 horas, e aos sábados de 09 às 13 horas, exceto supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais. Já o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres está permitido até às 21 horas durante todos os dias da semana. Após esses horários, os atendimentos devem ocorrer em sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.

Quem desrespeitar os horários terá o estabelecimento autuado e fechado por 15 dias. Os casos de reincidência terão o alvará de funcionamento cassado, conforme os termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal.

Os bares e afins precisam seguir outras determinações, como a utilização de 50% das mesas e aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes de adentrar no recinto, não podendo ingressar aqueles com febre. Além disso, segue proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança dentro dos estabelecimentos.

Todo o comércio deve disponibilizar aos consumidores álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais.

As casas de festas infantis e espaços de recreação infantil poderão funcionar até às 21:00 horas durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários, enquanto os clubes sociais somente poderão ofertar a prática de esportes individuais.

Já as academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira à sábado, no período de 05 às 22 horas, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado à fiscalização quando exigido.

As aulas na rede municipal de ensino foram retomadas nesta segunda-feira (19). O atendimento ao público na Prefeitura e demais repartições públicas municipais retornaram na última semana.

A permanência de pessoas em praças e espaços públicos continua proibida. A fiscalização das restrições impostas pelo decreto será realizada pela Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais municipais. Fotos: Felipe Vieira

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