A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outras cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de favorecer montadoras por meio da edição da Medida Provisória 471, em 2009. Segundo a decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como o ex-presidente e seu chefe de gabinete “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.
Em maio, nas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF), que havia oferecido a denúncia em 2017, mudou de posição e pediu a absolvição de Lula. Na denúncia, o MPF alegava que a promessa de vantagem indevida — R$ 6 milhões para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores — teria como objetivo favorecer as montadoras de veículo MMC e Caoa por meio de edição da MP, “cuja tramitação foi favorecida com celeridade atípica”.
A acusação ainda apontava que os empresários teriam tido acesso ao texto antes de sua publicação, “depois de realizados os ajustes encomendados”. Para o órgão, porém, houve insuficiência de provas para a condenação.
“É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, afirmou o magistrado na decisão de hoje (21).