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Diretoria do Conselho Municipal da Juventude de Volta Redonda toma posse para mandato de 2022

Diretoria do Conselho Municipal da Juventude de Volta Redonda

Cerimônia de homologação da eleição foi na última terça-feira, 30, e confirma a reativação do conselho

A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude de Volta Redonda tomou posse na última terça-feira, dia 30, na sede da Coordenadoria da Juventude (CoordJuv), para mandato durante 2022. Obedecendo à Lei Municipal 4.661/2010 e ao Decreto Municipal nº 16.815, de 1º de outubro de 2021, a coordenadora da Juventude, Larissa Garcez, assumiu a presidência do conselho, que será alternada com um representante da sociedade civil a cada ano.

A diretoria ainda é composta pelo vice-presidente, Pablo William, representante da sociedade civil da cadeira de Juventude Universitária; pela primeira secretária Mariana Pimenta, representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), e pela segunda secretária Camila Queibre, da cadeira de Juventude Organizada em torno do Movimento Cultural

A coordenadora da Juventude, Larissa Garcez, afirmou que os trabalhos começaram já nesta quarta-feira, dia 1º, início do mandato. “Temos muito trabalho a fazer. A composição da Mesa Diretora confirma o retorno do Conselho Municipal da Juventude, que ficou desativado por quatro anos em Volta Redonda”, disse.

Ela aproveitou para elogiar a atuação dos 25 conselheiros, que tomaram posse no último dia 19 de outubro para mandato de dois anos, de acordo com a Lei 4.661/2010, da Política Municipal de Juventude. “O conselho é composto por representantes do executivo municipal, Câmara de Vereadores e sociedade civil, todos comprometidos em fazer de Volta Redonda referência em participação popular, restabelecendo todos os conselhos municipais”, afirmou Larissa.

*Funções do Conselho Municipal da Juventude*
O Conselho da Juventude de Volta Redonda, criado pela Lei Municipal n° 4205, de 6 de outubro de 2006, passa agora a se construir, nos termos da presente lei, como órgão superior caráter normativo, consultivo e deliberativo para execução da Política Municipal da Juventude.

Compete ao conselho deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da PMJ; elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Municipal da Juventude, a ser propostas ao Comitê PMJ, recomendando os temas, programas e projetos considerados prioritários para a PMJ, indicando os objetivos a serem alcançados no período de dois anos.

Avaliar regularmente a implementação e a execução da PMJ, estabelecendo sistemas adequados de indicadores; organizar e regularmente, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal da Juventude para a eleição dos conselheiros Municipais da Juventude; estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos; promover a integração dos órgãos da PMJ; e elaborar o seu Regimento Interno.

Secom/PMVR/Fotos de divulgação

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