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Câmara de Volta Redonda publica lei que proíbe cobrança de sacolas plásticas

Fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados, que passarão a ser cobradas, com objetivo de reduzir o excesso de plástico descartado no meio ambiente

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou na noite de terça-feira (14), o Projeto de Lei que proíbe a venda de qualquer tipo de sacola plástica ou de papel, biodegradáveis ou não, nos supermercados da cidade. O projeto é de autoria do vereador Antônio Régio, o “Lela” (PSC).

Pelo projeto, o fornecimento das sacolas para transporte de mercadorias pelos supermercados deverá ser feito de forma gratuita, sem qualquer ônus ao consumidor.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras aprovadas, poderão sofrer sanções diversas, entre as quais: advertência escrita com prazo de 15 dias aos estabelecimentos de grande porte para se adequar à Lei. No caso dos mercados de médio e pequeno portes, o prazo será de 20 dias.

Ainda segundo o texto aprovado, as multas poderão varia de 80 Unidades Fiscais de Referência de Volta Redonda (UFIVRE) para comércio de grande porte; 40 UFIVRE’s para os de médio porte, e de 20 UFIVRE’s para os comércios de pequeno porte. Caso haja reincidência da infração, as multas terão os valores dobrados, podendo até haver suspensão do alvará de funcionamento.

A publicação foi feita no Diário Oficial do município. De acordo com a norma, que começou a vigorar ontem, as multas em caso de descumprimento vão variar entre R$ 4.340 a R$ 17.360, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

CDL EMITE NOTA SOBRE A LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS

NOTA SACOLAS PLÁSTICAS

O Sindicato do Comércio de Volta Redonda (Sicomércio-VR) informa as empresas têm até 20 dias para se adequar à lei municipal 5.915/2022, que retira a cobrança das sacolas plásticas aos consumidores, promulgada pela Câmara de Vereadores de Volta Redonda e publicada no Diário Oficial, no dia 20/01/2022.
A entidade lembrou que a cobrança sempre teve como objetivo reduzir a circulação desse tipo de sacolas para proteger o meio ambiente, uma vez que elas são descartadas de forma incorreta, indo para as ruas, entupindo bueiros, poluindo a natureza, rios e mares. Segundo o sindicato, com o fim da cobrança, todo trabalho de conscientização, que vinha sendo realizado, por meio da cobrança, criada por lei estadual, e que inibia o consumidor de querer a sacola, será perdido. Disse ainda que espera que a lei municipal seja revista, porque além de ser ruim para o meio ambiente, também é inconstitucional, uma vez que o município não pode legislar sobre leis em esferas superiores, como a que estava em vigor antes, que é estadual.

2 Comments

  1. Geraldo LUIZ Barbosa disse:

    Engraçado o CDL dizer q a lei existia para proteger o meio ambiente ,q as sacolas poluem ,entope os banheiros mas o sacos plásticos q embalam os legumes ,frutas ,frios , pão , carnes e cereais e feito de quê? Não poluem o meio ambiente ?,só as sacolas no caixa q poluem ?

  2. Sebastiao disse:

    Ao meu ver, as cobranças de sacolas plásticas são meramente para auferir (lucrar) com a venda das mesmas… tendo em vista o preço praticado pelos empresários mercenários RS 010 centavos.
    levanto em consideração o consumo de sacolas nos estabelecimentos, torna se um lucro exorbitante nos bolsos alheios…
    E por fim, somente polui o meio ambiente se for gratuita??? agora pagando, posso levar quantas eu quiser que não polui???
    Nota se aos olhos nus que há sempre a politica do pão e circo na época do Império …
    Sei também que virão os idiotas e desinformados que defenderão a venda de sacolas, alegando que o ambiente respira melhor com menos sacolas plásticas (pagas).. me poupem…

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