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Rodrigo Furtado lamenta suspensão de liminar e de multa aplicada contra CSN e Harsco

A decisão também anulou a determinação de redução da altura das pilhas de escória e do volume de material recebido mensalmente no pátio

O vereador Rodrigo Furtado (PTC) lamentou a suspensão dos efeitos da liminar que determinou que CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e a Harsco Metals reduzissem a altura das pilhas de escória estocadas há mais de duas décadas em um pátio no bairro Brasilândia, bem como o pagamento das multas fixadas às empresas. A decisão do desembargador Messod Azulay Neto ainda anulou a majoração da multa diária estabelecida à siderúrgica no valor de R$ 20 mil, que passaria a ser de R$ 100 mil. Na ocasião, a sanção foi gerada pela infringência da determinação. O parlamentar afirmou que, na decisão, o desembargador coloca em dúvida o impacto ambiental gerado pela armazenagem do material.

Ainda de acordo com a liminar suspensa, as empresas também deveriam limitar a quantidade de material recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior. Outra providência considerada importante pelo parlamentar, que também segue suspensa, estabelecia o depósito de R$ 900 mil pela CSN e R$ 225 mil pela Harsco, dentro do prazo de 15 dias, à disposição da justiça. Em caso de novo descumprimento, os valores poderiam ser, inclusive, bloqueados das respectivas contas.

– Lamento essa decisão. Não é certo permitir que a armazenagem de escória continue sendo realizada de maneira indiscriminada, como se a população não estivesse sendo severamente prejudicada há anos. Ao invés de reduzir a altura, temos a impressão que as pilhas só aumentam e, agora, recebemos essa informação. Isso é uma grande irresponsabilidade por parte das empresas. Vamos continuar acompanhando e cobrando soluções. Medidas rígidas colaboram para que as empresas resolvam o impasse que se arrasta por décadas e geram imensos danos, sobretudo aos moradores dos bairros próximos ao pátio de estocagem. É desta forma que a justiça deve tratar essa questão – concluiu.

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