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MPF move ação para a estruturação dos serviços de tratamento de esgoto em BM

VISTA PARCIAL DE BARRA MANSA IV

O percentual de esgoto tratado em relação ao coletado em novembro de 2019 foi de apenas 3%

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda/RJ ajuizou ação civil pública em face da União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Barra Mansa requerendo que elaborem em 90 dias um projeto visando o planejamento e a estruturação da prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário no Município de Barra Mansa, além da construção de uma estação de tratamento com capacidade para atender a toda cidade.

A ação visa evitar que efluentes sejam lançados na bacia hídrica da região. Segundo a documentação, o esgoto não tratado atinge sete rios e córregos locais. Além do Paraíba do Sul, são eles o Rio Bananal, Rio Bocaina, Rio Barra Mansa, Rio Cotiara, Córrego Bocaina e Córrego Ano Bom. A qualidade da água na região é muito questionada e tanto o Rio Paraíba do Sul e Bananal receberam do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) a classificação como “média” e “ruins”, respectivamente, em 2018 e 2019 após testes.

No Rio Bananal, a situação é ainda mais grave já que foi constatado um nível de coliformes termotolerantes 650 vezes maior do que o indicado. O maior índice de coliformes fecais detectado representou um volume 52 vezes superior ao que seria suficiente para a pior classificação possível. No Rio Paraíba do Sul, em um dos pontos em Barra Mansa, o volume foi 110 vezes superior ao nível ideal.

Em dezembro de 2002, apenas 0,94% da população de Barra Mansa era atendida por sistema de tratamento de esgoto. Em março de 2010, o percentual de imóveis atendidos no Município era de 0,80%, passando a 0,90% em dezembro de 2012. Em 2017, mencionou-se que o percentual de esgoto tratado em relação ao coletado era de apenas 3%, sendo que na última informação obtida em novembro de 2019, mantiveram-se os 3% de tratamento.

Na ação civil pública, o MPF também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$500 mil à título de compensação pelos danos morais coletivos.

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