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Postos do Detran recebem campanha de imunização contra a gripe

Unidades da capital e de Nova Iguaçu iniciaram a vacinação drive-thru nesta segunda-feira (23/03)

Os postos do Detran.RJ começaram a ser utilizados para a vacinação contra a gripe nesta segunda-feira (23/03). As unidades da capital e de Nova Iguaçu, colocadas à disposição das prefeituras fluminenses, viabilizam a imunização sem que os idosos precisem sair de seus veículos. As vacinas são dadas pela janela dos carros. Os municípios de Cabo Frio, Niterói e Nova Friburgo já solicitaram a área dos postos de vistoria e também estão estruturando suas ações de saúde. A “vacinação  drive-thru” acontece nos postos do Detran até abril.

Segundo o presidente do Detran.RJ, Antonio Carlos dos Santos, o Governo do Estado reafirma sua posição de trabalho integrado com as prefeituras para evitar aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus.

– Essa ideia, onde o Detran cede o espaço e os municípios entram com a estrutura, mostra que é momento de união de esforços pelo bem da população fluminense, como determina o governador Wilson Witzel. Precisamos agir com responsabilidade e solidariedade – disse.

Toda a organização da campanha de vacinação, assim como números de equipes e doses, é de responsabilidade de cada prefeitura. Os horários devem ser consultados junto às cidades. Para se imunizar, os pedestres devem procurar clínicas da família e unidades de saúde municipais.

Campanha

A vacina é trivalente e protege contra os três vírus que mais circularam no hemisfério sul em 2019: Influenza A (H1N1), Influenza B e Influenza A (H3N2).

A campanha acontece até o dia 22 de maio. Nesta primeira fase, idosos e profissionais de saúde são beneficiados. Na segunda etapa, a partir do dia 16 de abril, a vacina estará disponível para três outros grupos: professores das escolas públicas e privadas; profissionais das forças de segurança e salvamento; e portadores de doenças crônicas. O Dia D da campanha acontece em 9 de maio e contempla crianças de seis meses a 5 anos; gestantes e mulheres até 45 dias após o parto; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional; indígenas; adultos de 55 a 59 anos; e pessoas com deficiência.

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