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Piraí torna obrigatória nota fiscal eletrônica de serviço

Medida vigora em 1º de agosto para prestadores de serviço

 A partir desta quarta-feira, 1º de agosto, todos os prestadores de serviços de Piraí, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e). A não emissão, conforme comunicado da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação.

Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, basta ao prestador de serviço  entrar no site da Prefeitura Municipal – www.pirai.rj.gov.br. No caso de dificuldade em acessar o site ou outra dúvida qualquer, o prestador de serviço deve procurar a Divisão de Tributação, que fica na Rua Santos Dumont, nº 156 – Box 15 do Centro de Apoio ao Trabalhador Mariana Dornelles -, no Centro, ou entrar em contato pelo telefone (24) 2431-9986, no horário comercial.

A introdução da NFS-e no município foi precedido de contatos e encontros de funcionários da Secretaria Municipal de Fazenda com prestadores de serviço e contadores, afim de facilitar sua implantação. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica substituirá às tradicionais notas fiscais impressas.

 Abatimento no IPTU – A Secretária Municipal de Fazenda, Carmem Maria Barbosa Gomes salienta que, além de simplificar a operação para os prestadores de serviços, a implantação da NFS-e vai beneficiar também os contribuintes pessoas físicas e as empresas do município, com abatimento no IPTU. Para usufruir do benefício, ela sugere aos tomadores de serviços que solicitem sempre a nota fiscal.

“A pessoa física ou empresa (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido para abater no IPTU. Para garantir os benefícios, o cliente deve informar sempre, ao prestador de serviço, o seu CPF ou CNPJ”, explica a Secretária.

O tomador de serviço poderá saber, também pelo site da Prefeitura, a lista dos prestadores de serviços que estarão obrigados a emitir a NFS-e e consultar os créditos recebidos para abatimento no IPTU.

 Acesso ao sistema – Para acessar o sistema e emitir a NFS-e o prestador de serviços necessita de senha, que poderá ser retirada no próprio site da Prefeitura. Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços (RPS). O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.

O prestador deverá recolher, até o dia 10 de cada mês, o imposto relativo às NFS-e emitidas no mês anterior. Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 30% do IPTU. Entre 1º e 30 de junho de cada ano devem ser indicados os imóveis que receberão o benefício.

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