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Ministério Público obtém na Justiça indisponibilidade de bens de ex-prefeitos de Barra Mansa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar determinando indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos de Barra Mansa Roosevelt Brasil Fonseca e José Renato Bruno de Carvalho. Eles são réus em ações civis públicas ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda por atos de improbidade administrativa na época em que estavam à frente do Executivo municipal. Os prejuízos causados ao erário pelas irregularidades chegam a quase R$ 150 mil.

Roosevelt, que foi prefeito da cidade entre 2001 e 2008, é acusado por superfaturar a compra de alimentos para escolas municipais. De acordo com inquérito, nos anos de 2003 e 2005 a prefeitura negociou contratos para o fornecimento de alimentos com preços bem acima do valor praticado pelo mercado, causando um prejuízo de R$ 46.989,33 aos cofres municipais. Na ação, que ainda está em curso, o MPRJ pretende a condenação do ex-prefeito e ressarcimento dos danos ao erário público.

Já José Renato Bruno de Carvalho, prefeito entre 2009 e 2012, é réu em ação por improbidade por ter usado verba municipal para veiculação de peças publicitárias em outdoors, jornais e rádios com conteúdos de caráter político, em resposta a seus opositores.

 “As propagandas, custeadas pelo erário público, claramente não possuíam qualquer conteúdo informativo, educativo, de orientação social ou de qualquer outro interesse público, como determina a Constituição Federal (art. 37 §1º)”, destaca trecho da ação.

Além da condenação do ex-prefeito, o MPRJ pede também o ressarcimento do prejuízo causado com as propagandas, que somam R$ 98.287,70.

No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os processos contra Roosevelt e José Renato têm, respectivamente, os números 0008221-92.2013.8.19.0007 e 0001238-14.2012.8.19.0007. (Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro).

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