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MPF/RJ: Justiça Federal barra obras olímpicas na Lagoa Rodrigo de Freitas

Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal barrou as obras no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, destinadas à construção de arquibancadas flutuantes. De acordo com a sentença, o município e o Estado do Rio de Janeiro foram condenados a não concederem licenças ambientais ou de obras no conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, enquanto a Autoridade Pública Olímpica (APO) não deve realizar construção no espelho d´água sem a necessária autorização do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob pena de incidência de multa diária. (Processo nº 0072021-77.2015.4.02.5101)

Confira a sentença aqui.

A ação do MPF é resultado de uma investigação iniciada em novembro de 2014 e o objetivo, desde o início, é que nenhuma obra fosse executada sem que o órgão técnico (no caso o Iphan) se pronunciasse, inclusive de modo a verificar se a construção planejada está dentro dos limites máximos permitidos para instalações provisórias.

“A conveniência ou o capricho dos organizadores dos jogos, do município e do Estado que os acolhe, não têm o condão revogar ou afastar as regras protetivas estabelecidas, sobrepondo-se ao interesse da coletividade, que no caso reside na integral preservação da ambiência da Lagoa. Os interesses na organização dos jogos, por mais bem-intencionados que sejam, não podem ser privilegiados frente ao interesse maior de proteger o conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, que é um interesse de toda a sociedade”, analisa o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.

Na ação, o procurador destacou a urgência do caso com o intuito de preservar as características da Lagoa Rodrigo de Freitas, “monumento que já foi mutilado ao longo de sua existência, mas que hoje encontra-se tombado tanto pela municipalidade quanto em nível federal”.

Obras na Lagoa

Desde 2011, está prevista no documento “Lagoa Rowing Stadium – Sports Cliente Brief”, publicado pelo Comitê Organizador dos Jogos, a implantação de estrutura sobre o espelho d´água da Lagoa, na qual seria instalada arquibancada para 10 mil espectadores. Com dimensões de 13.800 metros quadrados (320mx40m), a estrutura abrigaria, além dos assentos, toda estrutura de apoio, como banheiros, lanchonetes e lojas.

A colocação das arquibancadas no espelho d´água está  proibida desde a concessão da liminar, no segundo semestre do ano passado. Recentemente, contudo, as autoridades envolvidas com a organização dos jogos informaram que desistiram de instalar a estrutura no local, alegando contenção de despesas.

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