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MPF move ação contra Correios em razão de irregularidades no serviço postal em áreas de risco no Rio

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) promoveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT/Correios) para assegurar a prestação adequada do serviço postal aos cidadãos que residem em Áreas com Restrição de Entrega (“áreas de risco”) no Estado. O MPF constatou a ausência de entrega de encomendas em várias áreas e a cobrança de tarifas integrais referentes a serviços que não estão sendo totalmente prestados pelos Correios.

Na ação, o MPF pede que os Correios reduzam o preço pago pelo serviço de entrega de encomendas em áreas com restrição de entrega nos casos em que ocorre a entrega interna (na Agência dos Correios), em relação ao preço normal do respectivo serviço, em percentual não inferior a 25%, além de cientificar o remetente de encomenda para localidade situada em área de risco, no momento da postagem, por escrito e de forma clara e destacada, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário, ficando apenas disponível para retirada na Agência dos Correios.

A empresa deve, ainda, efetuar a entrega do “Aviso de Chegada” ao destinatário dentro do prazo contratado/divulgado para a entrega da encomenda, conforme a modalidade escolhida, no qual deve constar o prazo (que deve ser no mínimo de 15 dias) e o endereço da Agência para retirada do objeto, a qual deve estar situada no mesmo bairro ou em bairro contíguo/vizinho ao endereço do destinatário.

Outro pedido feito na ação diz respeito à divulgação, no site dos Correios, de consulta às áreas com restrição de entrega pelo CEP e pelo nome da rua, bem como de listagens contendo as localidades com entrega interna e as localidades com prazo diferenciado de entrega, em cada município.

Para assegurar o serviço postal à sociedade, o MPF pede ainda que os Correios forneçam as condições físicas e operacionais adequadas ao atendimento ao público nas suas Agências, inclusive com a limitação do tempo máximo de espera nas filas para 20 minutos, a disponibilização de assentos e banheiros, bem como de atendimento prioritário, além de ampliar o serviço de entrega interna de encomendas no Estado do Rio de Janeiro, de segunda a sábado.

Muitos consumidores relatam que são obrigados a se deslocar até as centrais de distribuição, que em muitos casos estão distantes da residência,  para receber suas mercadorias. Em algumas Agências, os cidadãos ficam horas na fila para retirar suas encomendas, estando submetidos ainda  a péssimas condições de atendimento  em razão da inadequada estrutura física, falta de climatização, assentos e banheiros e horário restrito de atendimento.

 “Considerando que o serviço postal nas áreas com restrição entrega não é  totalmente prestado, já que suprimida uma de suas fases essenciais, não se revela devida a cobrança integral do preço, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dos Correios em prejuízo dos consumidores, os quais ainda são obrigados a arcar com o custo do transporte e o tempo despendido para a retirada das encomendas. Além disto, constatou-se que os consumidores ficam submetidos a péssimas condições quando da retirada de suas encomendas, devendo a ECT fornecer estrutura adequada para atendimento rápido e organizado em suas agências”, afirma o procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública.

Os consumidores prejudicados podem denunciar os casos diretamente ao MPF ou pelo novo aplicativo “SAC MPF”, aplicativo gratuito disponível para smartphones com sistemas iOS e android. A mobilidade e o acesso rápido, direto do próprio celular, são as vantagens imediatas do SAC MPF. Denúncias podem ser feitas quase em tempo real pelo usuário, incluindo imagens como anexo. 

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