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Liminar bloqueia bens da Colitur e do prefeito de Paraty por acidente e morte de estudantes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve liminar favorável, concedida pela Vara Única da Comarca de Paraty, tornando indisponíveis os bens dos sócios da Colitur, Paulo Afonso de Paiva Arantes e Francisco José de Oliveira Rezende, do atual prefeito de Paraty, Carlos José Gama Miranda, conhecido como “Casé”, e do ex-secretário municipal de Transportes, Ronaldo Freire Carpinelli. Tiveram também os bens tornados indisponíveis o ex-prefeito de Paraty José Carlos Porto Neto, vulgo “Zezé”, e outros ocupantes da pasta responsável pelo transporte público coletivo, Waldecir Machado Ramiro, Walcimar Cunha Bastos e Rogério do Amaral Gil, além do Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa).

Segundo nota divulgada na página do MPRJ, o bloqueio está estimado em R$ 33 milhões para pagamento de multa e de danos às famílias das 15 vítimas do acidente com o ônibus da Colitur, em setembro de 2015, no acesso à Vila de Trindade, e pelo contrato da prefeitura com o Sindpass, que concedia o serviço de transporte à viação Colitur.

A liminar acolheu o pedido de suspensão imediata do contrato entre o Município de Paraty e o Sindpass, este já declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Por consequência, também ficou suspenso o benefício que previa a subvenção da passagem do transporte local, uma vez que o usuário do serviço pagaria o valor de R$ 1 (um real), sendo que a diferença da tarifa seria complementada pelo ente público, por meio de cobrança feita pelo Sindpass, que repassaria o valor para a empresa de transporte Colitur.

A suspensão da subvenção das passagens deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo o Município de Paraty fazer ampla divulgação dos motivos pelos quais será suspenso tal benefício, por meio de todos os canais disponíveis, com a menção expressa de que o contrato foi declarado ilegal por decisão do Tribunal de Contas do Estado, a fim de evitar maiores prejuízos à população local.

Por intermédio do contrato acima, a Colitur era beneficiada com a vultosa quantia de R$ 3,5 milhões, mesmo tendo seu sócio, Paulo Afonso de Paiva Arantes, como presidente do Sindpass, celebração esta afrontando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Ainda em caráter liminar foi determinado que o Município de Paraty realizasse e concluísse nova concorrência, em prazo não superior a 1 ano, tendo em vista que a concessão dada à empresa Colitur não foi precedida de autorização legislativa que versasse sobre os serviços públicos municipais, bem como não atendeu à Lei nº 12.587/2012, no que diz respeito à prévia elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Foi reconhecida ainda incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.045/2016. Nesse período, a Colitur continuará prestando o serviço de transporte coletivo, extraordinariamente, devendo qualquer cláusula modificativa ser submetida ao Poder Judiciário para análise prévia, com manifestação do Ministério Público.

A ação civil pública prevê ainda a condenação dos demandados em dano moral coletivo no valor aproximado de  R$ 17 milhões, tendo em vista que o acidente ocorrido com o ônibus da Colitur, em setembro de 2015, no “Morro do Deus me Livre” em Trindade, o qual acarretou na morte de 15 passageiros, maculou a imagem da cidade de Paraty, além de causar comoção social, sob a alegação de que os danos ocorridos lesaram a integridade psicológica coletiva, causando intensa dor íntima e sofrimento moral da população ao longo de anos de precários serviços prestados àquela comunidade.

Por fim, o MPRJ pediu a condenação por atos de improbidade administrativa de José Carlos Porto Neto, Waldecir Machado Ramiro, Walcimar Cunha Bastos, Carlos José Gama Miranda, Rogério do Amaral Gil, Ronaldo Freire Carpinelli, Francisco José de Oliveira Rezende, Paulo Afonso de Paiva Arantes, Colitur Transportes Rodoviários Ltda e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa (Sindpass), objetivando o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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