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Lei prevê multa para quem aplicar trotes telefônicos para Bombeiros e Polícia

O valor da cobrança pode variar de R$ 150 a R$ 2.000

O vice-governador Francisco Dornelles sancionou ontem, como governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, a lei que determina multa para quem aplicar trotes telefônicos em serviços de emergência, como polícia e Corpo de Bombeiros. O valor pode variar de R$ 150 a R$ 2.000. A medida foi publicada no Diário Oficial  desta terça-feira (1/11).

Os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso o número seja residencial, os serviços de telefonia poderão ser bloqueados.

Além da aplicação de multas, caso haja reincidência do autor do trote, poderá ser realizada uma visita educativa de orientação ao responsável, ou ele mesmo ser obrigado a comparecer a palestras educativas promovidas pelos órgãos do serviço de emergência. A instituição também vai receber os recursos provenientes das multas. Os estados e municípios podem ainda promover ação civil contra o responsável pelo acionamento indevido para receber ressarcimento integral dos recursos despendidos.

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