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MPF quer reconstrução de trecho da BR-040 após abertura de cratera de 30 metros

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) moveu ação civil pública contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e a União para assegurar a reconstrução do trecho em que houve o abatimento de solo, às margens do km 81, sentido Rio de Janeiro da Rodovia BR-040. A Concer deverá arcar com a reconstrução e adotar todas as medidas técnicas necessárias para impedir que novos abatimentos de terra ocorram em todo o trecho já escavado do túnel, além de retomar o monitoramento de todos os trechos das obras da Nova Subida da Serra (NSS). Além disso, a concessionária terá que mitigar e compensar os danos causados ao meio ambiente com o pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 200 milhões. Já a ANTT e a União não devem adotar medida de reequilíbrio econômico do contrato em favor da concessionária em decorrência das medidas ora pleiteadas, visto que decorrem de inadimplemento contratual pela concessionária.

Leia a íntegra da ação civil pública.

No dia 07 de novembro de 2017, por volta de 9h, ocorreu um massivo deslizamento de terra na altura do km 81 da BR 040, às margens da pista sentido Rio de Janeiro, próximo à Comunidade do Contorno, região justamente sob a qual estava sendo escavado o túnel, parte das obras da NSS, abandonado pela Concer. O deslizamento gerou uma cratera de cerca de 20 metros de profundidade e 30 metros de diâmetro e provocou o desabamento de uma residência. O trecho da Serra de Petrópolis foi isolado por bombeiros, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Defesa Civil. Cerca de noventa e cinco famílias ficaram desabrigadas e a Escola Municipal Leonardo Boff foi completamente esvaziada e precisou ser realocada.

Diante da gravidade da situação, em 10 de novembro, foi realizada reunião na sede da Procuradoria da República no Município de Petrópolis com a participação de representantes da Concer, Defesa Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Prefeitura Municipal de Petrópolis, Corpo de Bombeiros (15º GBM) e concessionária de águas e esgoto Águas do Imperador. Na reunião, a Concer admitiu que o monitoramento do túnel por intermédio de aparelhos foi realizado apenas até novembro de 2016, sendo realizado a partir daí monitoramento somente de forma visual, o que denota o abandono completo da obra, haja vista a ausência de qualquer manutenção estrutural necessária a uma intervenção deste porte.

Além da presente ação do MPF, o Município de Petrópolis ajuizou ação contra a concessionária requerendo, especialmente, o amparo às vítimas do evento ocorrido na Comunidade. Houve também a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Concessionária e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a participação do Procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, instaurado para acompanhar as medidas que serão adotadas para o restabelecimento de serviços essenciais e de assistência às vítimas.

Histórico da Nova Subida da Serra

Em 31 de outubro de 1995, foi firmado o Contrato de Concessão PG-138/95-00 entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), sucedido pela ANTT, e a Concer, vencedora da licitação da Rodovia BR-040, que assumiu, além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, principalmente a obrigação de construção da nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis, conforme Programa de Exploração da Rodovia (PER), durante o prazo de concessão de 25 anos, o qual se encerra em 2021.

Entretanto, em mais de 21 anos de concessão da BR 040, trecho Rio de Janeiro-Juiz de Fora, a Concer praticamente não cumpriu com as obrigações previstas no Plano de Exploração da Rodovia, chegando sua inexecução em quase cem por cento do que previsto no contrato de concessão. O Parecer Técnico nº 040/2015/GEINV/SUINF, da própria ANTT, referente ao processo nº 50505.008123/2015-12 que procedeu a análise técnica das inexecuções no 19º ano da concessão (2014) pela Concer, aponta que naquele ano o índice de inexecução contratual da Concer foi de 94,22%.

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