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Justiça determina pagamento de salários e melhoria de serviços no São João Batista

HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA

Alexandre Custódio Pontual, juiz titular da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, atendeu nesta quinta-feira, ao pedido feito pela Defensoria Pública Estadual e pelo Cremerj (Conselho Regional de Medicina) para que a Organização Filantrópica Nova Esperança regularize os pagamentos de todos os profissionais do Hospital São João Batista no prazo de dez dias.

A Defensoria Pública também determinou que a prefeitura de Volta Redonda atenda os itens apontados como irregulares para o bom funcionamento da unidade, após vistoria feita pelas partes autoras da ação.

Os atrasos nos pagamentos tem causado revolta e várias manifestações foram feitas contra as OS’s e prefeitura de Volta Redonda. As condições de trabalho, falta de insumos e problema na estrutura física, também tem sido motivo de reclamação dos profissionais.

A prefeitura terá um prazo maior para conseguir regularizar o quadro de funcionários.

Veja os principais itens da decisão:

01 – Ao 2º Réu – ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA, que regularize o pagamento de todos os funcionários e prestadores de serviço do Hospital São João Batista, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$100.000,00 e outras medidas indutivas, coercitivas e mandamentais capazes de assegurar o dever remuneratório daqueles que trabalham na saúde e atendem as vidas da população local;

02 – Ao 1º Réu (PMVR), considerando o teor do Decreto 16300 (que determina a transição da gestão do hospital novamente para a prefeitura) e a necessidade de tempo útil e necessário ao cumprimento de suas obrigações no atendimento da política local de saúde, determino:

2.1 – A consolidação do fluxo de atendimento aos pacientes com síndrome gripal/suspeita de COVID-19, com triagem, classificação de risco e consultório para atendimento médico, com profissional exclusivo e permanente, cessando a possibilidade de fluxo cruzado de pacientes suspeitos e não suspeitos;

2.2 – Apresentação das estatísticas de atendimento que fundamentem a desmobilização promovida nos leitos de UTI;

2.3 – Reposição do número de monitores em relação ao número de leitos (NA VISITA ANTERIOR HAVIA 05 MONITORES) e de outro Sonar;

2.4 – Consolidação e reposição do estoque de itens básicos, muitos já regularizados, mas com grave desabastecimento recente;

2.5 – Reposição do quadro de anestesista para a cobertura de 01 plantão de 24 horas por mês;

2.6 – Regularização do déficit na maternidade e UTI Neonatal (04 enfermeiras e 25 técnicas de enfermagem);

2.7 – Regularização do quadro de secretária de UTI NEONATAL e UTI adulto, atendendo as normas da ANVISA;

2.8 – Aquisição de equipamentos para a outra sala do Centro Obstétrico, que se encontra desativada;

2.9 – Redimensionamento da equipe de obstetras plantonistas;

2.10 – Correção das irregularidades no funcionamento da UTI e da UI, quais sejam: Ausência de inúmeros itens essenciais, tais como leitor de PAM (os monitores não têm leitor e/ou não há circuito para que a leitura se já feita), leitor de PIC (pressão intra-craniana), mesmo sendo o Hospital referência de neurocirurgia no Município;

2.11 – Construção de alojamento para os médicos na UI, pois há pacientes potencialmente graves internados, sendo necessário que que eles permaneçam no local.

03 – Ao CREMERJ para designar dia e hora para inspeção no HSJB, no horário comercial durante a semana, no prazo máximo de 20 dias, comunicando previamente este Juízo, que acompanhará tal diligência como inspeção judicial, tudo devidamente acompanhado por Oficial de Justiça e pelas partes que, querendo, poderão estar no local, evitando-se contudo a solução de continuidade nos serviços essenciais prestados pelo Hospital São João Batista. Vindo a informação da data, voltem imediatamente conclusos para os atos necessários a atividade probatória.

04 – Ao Ministério Público para que junte no prazo de 10 dias os documentos apontados pelo autor em fl. 784.

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