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Febre maculosa: todo cuidado é pouco!

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí alerta a população para a necessidade de intensificação da informação sobre a presença endêmica da febre maculosa brasileira no Estado do Rio de Janeiro com surtos recorrentes da doença em animais e seres humanos.

Todo caso suspeito de febre maculosa requer notificação compulsória e investigação, por se tratar de doença grave. Um caso pode significar a existência de um surto, o que impõe a adoção imediata de medidas de controle, desde a assistência aos pacientes até a vigilância epidemiológica e ambiental, incluído medidas de controle do carrapato vetor. Em função do ciclo de vida do carrapato que permite sua sobrevivência durante longo período sem se alimentar (sangue de animais e seres humanos) medidas de controle devem ser contínuas e monitoradas.

O período de maior risco de ocorrência de casos humanos está entre os meses de abril e outubro, no período seco, quando se observa a presença das formas jovens desses carrapatos (larvas e ninfas), pois, geralmente o carrapato adulto é facilmente detectado pelo ser humano e retirado, não chegando a ficar aderido durante horas ao hospedeiro.

Deve ser considerado caso suspeito de febre maculosa aquele indivíduo que apresente febre de início súbito, cefaleia, mialgia e história de picada de carrapatos e/ou ter frequentado área sabidamente de transmissão de febre maculosa, nos últimos 15 dias; ou ainda, indivíduo que apresente febre de início súbito cefaleia e mialgia, seguido de aparecimento de exantema máculo-papular (vermelhidão da pele com erupções cutâneas), entre o 2º e 5º dias de evolução e/ou manifestações hemorrágicas. Em casos suspeitos os pacientes devem buscar atendimentos médico imediato.

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