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MPF/RJ quer impedir Correios de cobrar taxa por mercadorias importadas

O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF) propôs duas ações civis públicas contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pedindo a suspensão de uma taxa de R$ 12 que é cobrada, a título de despacho postal, dos consumidores que adquirem mercadorias internacionais.

As ações, propostas nas subseções judiciárias de Volta Redonda e de Barra do Piraí, pedem que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se abstenha de realizar a cobrança nos municípios da região (Volta Redonda, Barra Mansa, Pinheiral, Rio Claro, Barra do Piraí, Piraí, Valença, Vassouras, Miguel Pereira, Rio das Flores, Mendes, Paulo de Frontin e Paracambi).

A taxa de despacho postal foi instituída pelos Correios no dia 2 de junho de 2014 e visa, segundo a empresa, à manutenção de seu “equilíbrio econômico-financeiro”. Além disso, a cobrança não é individualizada, impondo-se ao consumidor o pagamento de um mesmo valor (R$12), independentemente das características da mercadoria (valor, tamanho, quantidade) ou do seu lugar de destino. “Apesar da instituição da cobrança, a empresa continuará a não fazer a entrega em domicílio, obrigando o destinatário a buscá-la nas agências”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, responsável pelas ações.

Para o MPF, a cobrança é indevida, porque representa um segundo pagamento pela prestação do mesmo serviço. Assim, impor o pagamento de uma taxa sobre esse serviço significaria “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, além de elevar sem justa causa o preço do serviço (art. 39, V e X, da Lei n. 8.078/90), prática, portanto, nula de pleno direito”, entende o procurador.

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