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Lei que estabelece número máximo de alunos por turma em VR é promulgada

O presidente da Câmara de  Volta Redonda, Edson Carlos Quinto, promulgou a lei 5212/16 de autoria do vereador Walmir Vitor que estabelece parâmetros máximos para número de alunos por turma com base no parecer 08/2010 do Conselho Nacional de Educação. Segundo o texto do documento, na rede municipal, o número máximo de alunos por turma – desde a Educação Infantil, passando pelo Ensino Fundamental e Médio – deverá obedecer a um critério pré-estabelecido, colocando um limite de estudantes em cada sala de aula.

Conforme diz a lei, as salas de creche deverão ser preenchidas com, no máximo, 15 alunos; as do Ensino Fundamental de primeiro seguimento (primeiro ao quinto ano) só poderão ter até 25 alunos enquanto as do segundo segmento (sexto ao nono ano) serão 30alunos. Para o ensino médio, o limite é de 35 alunos.

De acordo com o autor da lei, tanto a Fevre quanto a secretaria de Educação têm usado outros parâmetros na hora de montar turmas, permitindo que muitas salas de aulas fiquem superlotadas. Prova disso foram as manifestações encabeçadas pelos próprios estudantes no início do ano. As queixas partiram principalmente dos colégios: Getúlio Vargas (Laranjal), Themis de Almeida (Conforto) e João XXIII (Retiro).

“As manifestações dos alunos nos deixou atentos à essa triste situação. Estar dentro de uma sala superlotada é prejudicial tanto para os estudantes quanto para os professores. É impossível aprender alguma coisa em um ambiente que é difícil até de respirar. Por isso trabalhamos muito para elaborar essa lei que, tenho certeza, vai colaborar bastante com o processo de ensino e aprendizagem do nosso município”, comentou Walmir.

Para estabelecer o quantitativo máximo de alunos por turma, o vereador se baseou em documentos expedidos pelo Ministério da Educação, em estudos do Sepe-VR (Sindicato dos profissionais da Educação de Volta Redonda) e do Simpro (Sindicato dos Professores da Rede Pública).

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