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MPF recomenda ao CREF1 medidas para análise de registro de profissionais de educação física

Processo administrativo deverá levar em conta as peculiaridades dos profissionais que cursaram apenas a licenciatura, mas estão participando de curso gratuito de bacharelado na Universidade de Barra Mansa

MPF recomenda ao CREF1 medidas para análise de registro de profissionais de educação física no sul fluminense

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) recomendou ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) a observância do devido processo administrativo na fiscalização do exercício de profissão na região Sul Fluminense de pessoas formadas em licenciatura que estejam no curso gratuito de bacharelado da Universidade de Barra Mansa (UBM). O curso é  voltado aos profissionais com diploma de licenciatura que desejam complementar sua formação para atuar fora do ambiente escolar.

Na recomendação, o procurador da República Julio José Araujo Junior pede que o CRF1 adote processo administrativo especial para analisar tais casos e adote medidas como a solicitação de informações à universidade sobre a data de conclusão do curso, a oitiva do profissional, a avaliação fundamentada quanto à existência de dúvidas do profissional em razão de processo judicial que discutia o tema em questão; e a adoção de prazos para a regularização da atividade profissional, em razão de fatos concretamente constatados.

A partir de 2005, os cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física começaram a ser oferecidos separadamente, com três e quatro anos de formação, respectivamente. Os licenciados podem atuar apenas na Educação Básica, enquanto os bacharéis podem atuar apenas em ambiente não-escolar. Para obter os dois graus, o estudante deve complementar a formação com mais um ano de faculdade.

No entanto, profissionais que ingressaram na UBM depois de 2005 obtiveram apenas o registro no CREF1 para exercer as atividades de licenciatura, embora esperassem obter também o registro como bacharéis. Para resolver o impasse, a UBM ofereceu um curso gratuito de bacharelado a estes profissionais, que permanecem com o campo de atuação restrito enquanto não obtém o novo grau. “Existe uma gama de profissionais que nutriam a expectativa de ingressar no mercado de trabalho para atuação em determinada especialidade, porém, em razão de controvérsias judiciais, tiveram sua atuação delimitada em momento posterior”, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Em uma reunião pública realizada em 28 de abril entre o MPF e os profissionais de Educação Física, foi constatada a preocupação com o campo de trabalho, a perspectiva do desemprego e a atuação fiscalizatória do conselho. A própria UBM estima que cerca de 20 mil pessoas são atendidas por profissionais de educação física formados na instituição.

Além da análise especial dos casos, a recomendação do MPF orienta que o CREF1 promova campanhas e cursos para esclarecer estes profissionais sobre a distinção entre os graus de bacharelado e licenciatura e as atividades que cada um pode exercer. Deve, ainda, identificar previamente os profissionais que estão nesta condição e buscar dialogar com as universidades a fim de assegurar soluções similares.

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