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PRR2 obtém decisão favorável sobre prisões da Operação Saqueador

Desembargador revê decisão quanto a regime domiciliar de denunciados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconsiderou a promoção das prisões preventivas de Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Fernando Antonio Cavendish Soares, Adir Assad, Marcelo José Abud e Cláudio Dias Abreu ao regime domiciliar desde que usassem tornozeleiras eletrônicas. Com isso, volta a vigorar a decisão da 7ª Vara Federal Criminal/RJ, que era favorável ao regime fechado defendido pelo MPF em relação aos denunciados na Operação Saqueador.

A decisão do desembargador presidente da 1ª Turma do Tribunal reviu ordem do desembargador relator de habeas corpus impetrados pelas defesas, o qual tinha se declarado impedido para julgar esse caso, como sustentou a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) em exceção de suspeição protocolada ontem e que foi aceita pelo Tribunal.

“A prisão cautelar é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, visto tratar-se de réus com grande probabilidade de fugir do país, devido à magnitude da organização criminosa e sobretudo dos vultosos valores envolvidos”, afirma a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora de um recurso contra a concessão de habeas corpus e da exceção de suspeição. “A utilização de tornozeleira eletrônica também não constitui impedimento à fuga dos acusados, bem como não inibe a prática de crimes do colarinho branco e corrupção.”

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