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Justiça determina que Inea apresente soluções para manutenção do Rio Piraí

Em até 90 dias, o Instituto deve apresentar a vazão necessária do ecossistema aquático

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Justiça Federal de Volta Redonda (RJ) concedeu liminar determinando que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apresente, no prazo de 90 dias, as soluções necessárias para assegurar a manutenção dos ecossistemas aquáticos, ribeirinhos e dos bancos de areia do Rio Piraí, localizado abaixo da Barragem de Tocos, bem como indicar condições mínimas e outras orientações úteis para elaboração do projeto de recuperação da área degradada pela Light. (Processo nº 0101454-83.2016.4.02.5104)

Antes de judicializar o caso, o MPF expediu diversas recomendações ao Inea e à Agência Nacional de Águas, a fim de que houvesse a revisão da Licença de Operação concedida à Light, com o objetivo de garantir a vazão ecológica mínima do Rio Piraí abaixo da Barragem de Tocos, e da autorização de uso do rio concedida à Light, para garantir o uso múltiplo das águas, especificamente no trecho abaixo da barragem, porém nenhuma foi atendida.

Confira aqui a íntegra da liminar.

Ação do MPF – Em julho, o MPF moveu ação civil pública contra a Light Serviços de Eletricidade S/A (Light), a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o município de Rio Claro (RJ), por irresponsabilidade na preservação do Rio Piraí, a tal ponto que a Barragem de Tocos, localizada no município de Rio Claro, desvia todo o corpo hídrico para o Reservatório de Ribeirão das Lajes, comprometendo a vitalidade das águas e vitimando de seca as populações ribeirinhas abaixo do desvio.

Veja a íntegra da ação.

Em maio de 2015, o MPF de Volta Redonda recebeu uma denúncia que apontava irregularidades praticadas pela Light no distrito de Getulândia, município de Rio Claro. Segundo a denúncia, a Light, que mantém uma barragem no Rio Piraí, deveria assegurar, abaixo da Barragem de Tocos, um certo fluxo d´água, porém essa exigência seria descumprida. O desvio d´água pela Light faz com que reste no leito do rio apenas esgoto, com sério impacto ambiental.

Diante da representação, o MPF vistoriou o local e comprovou a veracidade da denúncia. Posteriormente à vistoria, foi agendada uma reunião em junho de 2015 em que foram expostas a situação crítica do Rio Piraí abaixo da Barragem de Tocos e a consequente escassez hídrica com impacto no abastecimento humano nas localidades de Getulândia, Fazenda da Granja e Passa Três, municípios de Rio Claro.

Após debates com representantes da Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e do Comitê de Bacia do Médio Paraíba do SUL (CBH-MPS), o MPF comprometeu-se a cobrar da ANA e do Inea a realização de estudos técnicos sobre o trecho seco do Rio Piraí e o acertamento do fluxo de água necessário para garantir a sobrevivência dos ecossistemas e proporcionar o uso múltiplo de água no trecho subsequente à Barragem de Tocos.

Diante do não atendimento às recomendações, o MPF propôs ação civil pública para condenar a ANA, a ANEEL, o Inea e a Light a pagar compensação pelos danos morais causados por sua atividade produtiva e falha fiscalizatória e pelos danos materiais ao meio ambiente, enquanto o município de Rio Claro deve prover o abastecimento de água de boa qualidade às populações ribeirinhas de Getulândia, Fazenda da Granja e Passa Três.

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