Sábado Família folia reúne mais de mil pessoas
15 de fevereiro de 2018
Nova passarela na Vila Elmira fica pronta neste fim de semana
15 de fevereiro de 2018


STF suspende nomeação de 900 professores aprovados em concursos devido à crise financeira do Estado

Brasília - A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia discute no STF, os 10 anos da Lei Maria da Penha (José Cruz/Agência Brasil)

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e suspendeu decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinava a nomeação de cerca de 900 professores de Ensino Médio da Secretaria de Estado da Educação aprovados em concursos públicos. Os candidatos seriam nomeados em três chamadas: janeiro, maio e setembro de 2018. A decisão da Ministra Cármen Lúcia foi publicada nesta quinta-feira (15/02) no Diário da Justiça.

Em sua decisão, a Ministra afirmou que “o atraso na nomeação de professores aprovados em concurso público parece justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente e da dificuldade de se efetivar o pagamento da remuneração dos professores do quadro do Estado”. Segundo ela, “a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que, em situações excepcionais, a Administração Pública pode recusar a nomeação de candidato aprovado no número de vagas”.

Em defesa do Estado, a PGE-RJ alegou que a nomeação dos 900 professores aprovados ampliaria de maneira sensível os gastos de pessoal do Estado, que encontra-se em “reconhecido estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira”, já tendo também ultrapassado o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Alegou também que o Estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal, o que o obrigou a suspender o processo de investidura dos candidatos.

A PGE-RJ explicou também haver escassez de recursos financeiros e investimentos em outras “áreas igualmente sensíveis, como saúde e segurança”, e pondera que a decisão do TJRJ impede “que o Estado se organize no propósito de equalizar seu orçamento e acaba por realocar mais recursos para a folha de pessoal, em prejuízo a outras tantas áreas e, em consequência, à ordem pública estadual”.

Além disso, apenas 231 candidatos foram aprovados dentro de número de vagas previsto e que os demais favorecidos pela decisão do TJRJ foram aprovados fora do número de vagas previsto no edital. A PGE-RJ argumentou também que o próprio STF já decidiu, sob a sistemática da repercussão geral, “seu entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, têm direito subjetivo à nomeação e posse, salvo em situações excepcionais que justifiquem o contrário”, o que é o caso da grave crise financeira que o Estado atravessa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *