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Barra Mansa intensifica fiscalização em áreas de controle e preservação ambiental

Ação tem caráter educativo e visa coibir construções irregulares às margens de rios, riachos, córregos e nascentes

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Guarda Ambiental, órgão subordinado a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e com apoio do setor de Fiscalização de Obras, da Secretaria de Planejamento Urbano, está intensificando a fiscalização em áreas de controle e preservação ambiental. A iniciativa visa coibir construções irregulares às margens de rios, riachos, córregos e nascentes, evitando danos à natureza e a própria comunidade, que durante o período das chuvas de verão fica exposta a riscos, muito deles provocados em decorrência dessas intervenções.

A fiscalização tem sido rotineira e nesta semana já houve o embargo de uma obra no leito de um córrego no Loteamento Belo Horizonte, no bairro Vista Alegre por agentes da Guarda Ambiental. O responsável pelos serviços foi intimado a comparecer à Secretaria de Meio Ambiente a fim de receber as devidas orientações sobre a legislação ambiental. Caso semelhante, ocorreu no Jardim Marajoara, na Santa Clara, onde foi construída uma garagem na faixa do Rio Barra Mansa. A agravante deste caso foram os restos de telhas de amianto, material altamente nocivo ao meio ambiente, encontrados no local. Em ambos os casos, a construção terá de ser demolida.

Ainda no Jardim Marajoara foi constatada a demarcação de lotes, inclusive com a instalação de postes de energia elétrica pela Light. O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, disse que a concessionária de energia elétrica já foi oficiada sobre a questão. “A fiscalização é baseada na lei federal 12.651/12 e na lei municipal 3.049/98, que delimita as distâncias mínimas para a construção em áreas próximas de leitos de rios e afins em áreas urbanas e rurais”, esclareceu o secretário.

Beleza afirmou ainda que a operação será realizada, inclusive, com o uso de drone. “Constatadas as irregularidades, o responsável pela obra é notificado e tem o prazo de 30 dias para demolir a construção sob pena de multas e compensação ambiental, com reparos dos danos causados. Nossa ação é educativa, pois visamos à preservação ambiental e da vida humana. É comum na temporada de verão as inundações, alagamentos e outras catástrofes ocasionadas pela força das águas e agravadas pela intervenção humana às margens de rios e córregos. Haja vista, que em algumas localidades do município esses episódios são recorrentes, como no Nova Esperança, Jardim Marajoara, Colônia Santo Antônio, Vila Nova e Vista Alegre”, detalhou Beleza.

O secretário ressaltou ainda que antes de construir próximos das áreas de preservação as pessoas devem procurar orientações na Secretaria de Meio Ambiente, situada no quarto andar do Campla (Centro Administrativo Prefeito Luiz Amaral). “Com os esclarecimentos, as pessoas evitam transtornos. Devido à extensão territorial de Barra Mansa contamos com ajuda própria população no que se refere às denúncias, que podem ser feitas através do telefone (24) 2106-3408. Vale lembrar que os danos ambientais podem ter efeitos imediatos ou ao longo dos anos. Nosso objetivo é garantir a preservação ambiental, direito contido na Constituição Federal”, concluiu.

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