Estabelecimentos autorizados a funcionar e agências bancárias deverão permitir a entrada de clientes somente com o uso da proteção
Desde a última quinta-feira, dia 30, passou a ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial para profissionais que exercem dentro do município a atividade de motoristas e cobradores de transporte público, motoristas de táxis e de transporte por aplicativo. O decreto é mais uma medida tomada pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) de prevenção ao novo coronavírus. Os passageiros que utilizarem algum desses meios de locomoção também deverão fazer uso da máscara. O decreto também obriga os motoristas e ajudantes de veículos de entrega e de cargas, além dos prestadores de serviços a também fazerem uso da proteção facial durante atividade dentro do município.
O documento também determina que estabelecimentos comerciais em geral, agências bancárias e afins, que hoje estão regularmente autorizados a funcionar no atendimento público, deverão somente permitir a entrada de pessoas que estejam utilizando máscara de proteção. Esses estabelecimentos poderão fornecer gratuitamente a peça aos clientes que deverá estar higienizada.
Já para pessoas que estiverem circulando em locais públicos com possibilidade de aglomeração como filas de bancos ou casas lotéricas, o decreto não determina a obrigação, mas faz a recomendação do uso da máscara.
– No transporte coletivo há uma grande preocupação porque prestam serviços rodando diariamente com uma grande rotatividade de pessoas daqui da cidade que trabalham em outros municípios e vice-versa. O risco é tanto para quem conduz essas pessoas como para quem é transportado. O mesmo acontece com taxistas e motoristas de aplicativos – avalia o prefeito.
A Secretaria Municipal de Ordem Urbana, com orientação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, estará encarregada de fiscalizar e advertir os estabelecimentos e profissionais de transporte que descumprirem o decreto. Foto/legenda: Profissionais do transporte coletivo deverão utilizar a máscara dentro do município.