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Prefeitura facilita emissão de alvará e, só em 2018, já foram 341 emitidos

Conseguir a emissão de um alvará para regularização de sua empresa é fundamental para o exercício de atividades econômicas formais no município. De acordo com o banco de dados do COPACOP (Comissão Permanente de Análise de Consultra Prévia), localizado na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, o serviço vem sendo oferecido de forma ágil e eficiente. Só em 2018, 588 processos já foram analisados em pouco mais de três meses, destes 341 alvarás foram emitidos.

O serviço de emissão dos alvarás pode ser destinado ao MEI (Microempreendedor Individual), voltado para pequenos e médios empreendedores que trabalham por conta própria, e para a abertura de micro empresas (ME). A emissão beneficia uma grande variedade de atividades, denominadas CNAES, como é o caso de vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures,  pedicuras, lojas para vestuário e acessórios e na área da alimentação com bares, restaurantes e lanchonetes e muitas outras.

Em Resende, a emissão de alvarás cresceu 42% em 2017 em relação ao ano anterior. Ao todo, 1552 alvarás foram emitidos em 2017, contra 1086 em 2016. Segundo a secretaria responsável, o objetivo para este ano é superar a alta dos números de 2017 e possibilitar que mais trabalhadores atuem de forma regularizada.

A agilidade no serviço também é uma importante característica nesse processo. Em 2017, no inicio da atual gestão, o número de reuniões COPACOP, responsável pela análise dos processos, aumentou de uma para duas reuniões semanais, tornando maior o fluxo de processos analisados e, consequentemente, elevando o número de alvarás emitidos.

– A eficiência nesse processo de emissão é muito importante para atrair novos comércios para o município e para gerar novos empregos. Prestamos um serviço fundamental que proporciona a legalidade das empresas e facilita ao contribuinte exercer suas atividades econômicas na cidade – explica Tiago Diniz, Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

De acordo com a secretaria, o Microempreendedor Individual que solicitar o alvará em processos não licenciáveis, ou seja, os que não necessitam de licença ambiental ou sanitária, aguardará de dois a quatro dias para ter seu alvará emitido. Já no caso dos processos licenciáveis, que demandam uma análise mais aprofundada da documentação e das instalações, consequentemente o prazo para a emissão do alvará será de 15 a 30 dias.

Para processos de Microempreendedores Individuais (MEI), o munícipe deverá comparecer à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, na Praça Esperanto, número 85, em Campos Elíseos, levando a seguinte documentação: o documento de identidade, CPF, comprovante de residência. Aqueles que declararam renda deverão apresentar o recibo da declaração, já aqueles que não declararam renda devem levar o título de eleitor.

Para os processos de ME, os interessados deverão comparecer à Divisão de Arrecadação Tributária (DAT) levando os mesmos documentos necessários ao MEI, além do Contrato Social e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para informações adicionais, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, através dos telefones 3354 5980 ou 3360 6161 ou comparecer ao local.

Benefícios do MEI

O programa do governo federal destinado a pequenos e médios empreendedores oferece a oportunidade de formalização no exercício da função. Através dele, o profissional poderá inserir sua empresa no CNPJ e passar a emitir nota fiscal ao consumidor. No aspecto previdenciário, o empreendedor ganha o direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de auxílio-doença e salário-maternidade. A família do empreendedor também estará protegida com os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Outro benefício proporcionado é a possibilidade da contratação de um funcionário.

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