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Lei Municipal determina que prefeitura aborde nas escolas a Lei Maria da Penha

Foi sancionada a Lei 5.491 que determina que a prefeitura municipal de Volta Redonda deve através da secretaria municipal de educação abordar nas escolas por meio de palestras, debates, reuniões e meios que foram convenientes a instrução e explicação de forma didática para alunos da rede municipal, a Lei Maria Penha. A lei é de autoria do vereador Carlinhos Santana(Solidariedade) que havia sido vetada pelo prefeito Samuca Silva, porém os vereadores derrubaram o veto na semana passada.

Carlinhos Santana, explicou que a lei sobre ensinar as crianças e adolescentes de rede de educação o funcionamento da Lei Maria da Penha, é uma forma de demonstrar na formação do ser humano que todos devem ser respeitados e que a mulher tem mecanismos para não sofrer o machismo que a sociedade infelizmente ainda tem leves traços.

– Eu penso que devemos educar as crianças para não punir o homem. As crianças são o futuro de nossa cidade e país, então educar e conscientizar que as mulheres merecem respeito e para as meninas saberem também desde pequenas que existe lei para protegê-las e também aprenderem que atitudes às vezes que parecem brincadeiras são criminosas.
Os respeito a mulher tem que ser transmitido desde de pequeno para que quem sabe um dia não tenhamos notícias tristes sobre agressão e até mesmo homicídios de mulheres – concluiu o vereador.

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