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Lei proíbe distribuição de sacolas plásticas no Estado do Rio

Estabelecimentos comerciais terão até 18 meses para substituir por sacos produzidos com materiais renováveis

As sacolas feitas com plásticos derivados de petróleo terão que sair de circulação dos estabelecimentos comerciais no Estado do Rio de Janeiro em até 18 meses. É o que determina a Lei 8.006, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que modifica a legislação anterior, de 2009. O texto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26/06), prevê a substituição das sacolinhas tradicionais por sacos biodegradáveis ou reutilizáveis, mais resistentes e confeccionados com materiais provenientes de fontes renováveis.

A nova lei fixa em 18 meses o prazo para que micro e pequenas empresas façam a substituição. Para as demais, serão 12 meses. As sacolas reutilizáveis deverão ter resistência de quatro a dez quilos e ser compostas por no mínimo 51% de material renovável, como o bioplástico produzido a partir do plantio de cana de açúcar ou milho.

Segundo o texto, para ajudar o consumidor na separação do lixo e facilitar a coleta seletiva, os sacos deverão ser confeccionados em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos.

– Essa lei tem o objetivo de estimular a conscientização em torno do grave problema da poluição com sacos plásticos. Esse período que o comércio terá para fazer a substituição das sacolas servirá como adaptação. Com o apoio da população, será uma medida muito importante para a preservação do meio ambiente – destacou o governador.

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