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Prefeitura de VR realiza ação de fiscalização às margens da BR-393

Operação teve caráter orientativo

Nesta quinta-feira, dia 5, a Prefeitura de Volta Redonda realizou uma operação de fiscalização na BR 393, no trecho entre o Pinheirão e o Borba Gato. O objetivo principal foi orientar sobre a ocupação indevida de áreas na faixa de domínio da rodovia e veículos irregularidades. A ação foi realizada em conjunto com a Guarda Municipal e com as secretarias SMDET (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo), STMU (Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana), SMF (Secretaria Municipal de Fazenda) e SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

“Num primeiro momento esta ação tem caráter orientativo. Trata-se de uma ação de ordem pública, visando oferecer mais organização nesse trecho da rodovia. Após esse trabalho de orientação, nós vamos obedecer aos prazos legais e em seguida tomar as providências cabíveis a cada caso”, explicou o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Joselito Magalhães.

O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, comentou que o trabalho de fiscalização faz parte das ações em prol de uma cidade melhor e mais organizada. “Volta Redonda está mudando e está se tornando uma cidade boa para viver, investir e empreender. Hoje é possível tirar um alvará em até 5 dias ou, em alguns casos, em 24h. As fiscalizações obedecem aos critérios legais de uma administração pública. Precisamos fazer de Volta Redonda não só a cidade do aço, mas também a cidade do serviço e do turismo. E essa nova organização passa por um planejamento estratégico”, destacou Samuca Silva.

Marco Aurélio da Costa, que está em Volta Redonda há quatro meses e veio de Minas Gerais, mora em um imóvel improvisado às margens da rodovia. “Eu aluguei aqui e sobrevivo da venda de sucatas e de papelão. Eu não sabia que não podia morar aqui, mas vou seguir as orientações que o pessoal da prefeitura me passou”, disse.

É proibido construir na faixa de domínio de uma rodovia

A faixa de domínio é um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública. Essas áreas destinam-se a construção de dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras. Além disso, também serve para acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem ou área de escape.

Os limites da faixa de domínio têm sua configuração estipulada de acordo com cada rodovia e podem variar de 40 a 130 metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. Além dessa faixa, é obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio, na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79).

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