Entidades de BM se preparam para lançar a Casa do Papai Noel 2018
28 de novembro de 2018
Estrada Vargem Grande-Fumaça é beneficiada por serviços de manutenção
28 de novembro de 2018


Projeto de Granato que proíbe flanelinhas em VR aguarda sanção do prefeito

Guardadores poderão ser contratados por concessionária do estacionamento rotativo O projeto 015/2018 do presidente da Câmara Municipal, vereador Washington Granato, que proíbe a atividade de guardadores de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, em Volta Redonda foi aprovado em segunda votação e deverá ser sancionado pelo chefe do Executivo até o próximo dia 3. – É grande o número de reclamações das abordagens e ameaças feitas por estes guardadores. O fato traz insegurança à população, pelo comportamento alterado de alguns deles, que atuam nos logradouros públicos, exercem esta atividade de forma ilegal e vêm coagindo e muitas vezes intimidando os motoristas com ameaças. Eles se apropriam do espaço público cobrando por um local ao qual cabe ao Poder Público a regulamentação e exploração -, justifica o vereador. O projeto especifica que a fiscalização e coi

PROJETO DE GRANATO QUE PROÍBE ATIVIDADE DE FLANELINHAS EM VR AGUARDA SANÇÃO DO PREFEITO

Guardadores poderão ser contratados por concessionária do estacionamento rotativo

O projeto 015/2018 do presidente da Câmara Municipal, vereador Washington Granato, que proíbe a atividade de guardadores de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, em Volta Redonda foi aprovado em segunda votação e deverá ser sancionado pelo chefe do Executivo até o próximo dia 3.

– É grande o número de reclamações das abordagens e ameaças feitas por estes guardadores. O fato traz insegurança à população, pelo comportamento alterado de alguns deles, que atuam nos logradouros públicos, exercem esta atividade de forma ilegal e vêm coagindo e muitas vezes intimidando os motoristas com ameaças. Eles se apropriam do espaço público cobrando por um local ao qual cabe ao Poder Público a regulamentação e exploração -, justifica o vereador.

O projeto especifica que a fiscalização e coibição das atividades cabem a Guarda Municipal, que poderá remover os flanelinhas e, inclusive, encaminhá-los à polícia para proceder o registro ilegal da profissão.

A proposição de Granato vai de encontro à Lei 5.443, lei do “VR Parking”, que instituiu o novo sistema de estacionamento rotativo da cidade e foi sancionada no início de 2018, prevendo a contratação, através de licitação, de empresa para operar o estacionamento rotativo por meio de sistema eletrônico.

A lei prevê ainda que a concessionária terá que contratar 70% da mão de obra entre moradores de Volta Redonda, entre eles os guardadores que atuam hoje na cidade. Como a licitação para a escolha da empresa que irá operar o VR Parking ainda não aconteceu, a Câmara aprovou no dia 26, o projeto 138, de Granato, que autoriza a contratação urgente e emergencial de empresa para a operação do estacionamento rotativo pelo prazo de três meses, que podem ser prorrogados por mais três meses. O segundo artigo do projeto garante preferência aos guardadores na contratação de funcionários.

– Temos consciência de que alguns destes guardadores encontraram neste ofício a única forma de geração de renda e ainda que as posturas inadequadas relatadas por motoristas que já sofreram intimidação não é a forma de conduta de todos, mas o problema existe e precisa ser resolvido da melhor forma possível. Assim, vamos proibir a atuação destes flanelinhas nas ruas e dar a eles a oportunidade de trabalharem de forma legalizada. Isso será possível aos que quiserem e estiverem em condições de serem contratados, – explicou.

O objetivo do “VR Parking” é organizar o estacionamento, gerando mais vagas, e a não implantação do sistema por parte da Prefeitura tem causado grande transtorno à mobilidade urbana nas áreas centrais da cidade. Com a proximidade do período natalino, o projeto do vereador prevendo a contratação emergencial irá garantir um sistema organizado neste período em que o fluxo de veículos aumenta considerável. Segundo o vereador “nem o comerciante, nem o consumidor podem ser penalizados” pela falta de um sistema que garanta rotatividade nas vagas. Vale destacar que uma emenda de Granato ao artigo 16 da Lei proíbe a penalização do usuário do sistema de estacionamento rotativo, até a implementação e operacionalização do sistema eletrônico disposto no art. 9º.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *