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Regularização de imóveis é prorrogada em Volta Redonda

Aprovada em janeiro deste ano com o intuito de facilitar aos proprietários a regularização, junto à prefeitura, de imóveis construídos ou ampliados, o Programa de Regularização de Imóveis (PRI), instituída por lei de autoria do presidente da Câmara de Volta Redonda, Washington Granato (PTC), em coautoria com Edson Quinto (PR), foi prorrogada até o final de 2019 por meio de uma nova lei.

Na última quarta-feira, Granato e Quinto, acompanhados dos vereadores Vair Duré, Pastor Washington e Rosane Bergone, realizaram reunião com moradores do bairro Santa Cruz, na sede da Associação dos Aposentados, com o intuito de informar como funciona o PRI e anunciar que os interessados em usufruir dos benefícios da lei já podem procurar o setor de Protocolo Geral, no saguão do Palácio 17 de julho, a fim de dar entrada no pedido de regularização, levando os documentos necessários. – Cerca de 60% dos imóveis da cidade, inteiros ou ampliados, ainda não foram regularizados na prefeitura.

O objetivo desta lei é incentivar os proprietários a regularizarem a planta de seus imóveis, pois sabemos que muito querem fazer isso, mas são impedidos pelas dificuldades e burocracia impostas. Agora eles já podem solicitar a regularização de forma ágil e fácil – salientou Granato. Ele explicou que, após a regularização, o proprietário pode solicita ao Saae a ligação de água para o imóvel, seja residencial ou comercial. O presidente da Câmara destacou ainda é que a regularização é gratuita para áreas construídas até 50 metros quadrados. A partir desta metragem, é necessário que o projeto esteja assinado por um arquiteto ou engenheiro. A cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) só será feita a partir do ano seguinte à liberação.

São beneficiadas pela lei as construções integralmente realizadas sem aprovação da prefeitura, as que estão em estado adiantado de construção, incluindo os acréscimos feitos em construções regularizadas, e que já pagam IPTU. Uma das alterações realizada por meio da nova lei prevê que o pedido de regularização deve ser feito em requerimento específico do interessado, em formulário padrão fornecido pela prefeitura. O formulário foi feito, a pedido de Granato, pelo consultor técnico do Legislativo, arquiteto Ronaldo Alves. Para o coautor da lei, Edson Quinto, a medida beneficia tanto a população, quanto a prefeitura, que aumenta sua arrecadação.

Ele destacou ainda que comerciantes de Santa Cruz não estavam conseguindo alvará de funcionamento porque os imóveis não estão regularizados. A lei garantirá o licenciamento da atividade a partir da regularização. Granato frisou que a reunião em Santa Cruz foi pelo fato de ser um dos bairros com maiores problemas com relação a ligações de água na cidade, mas a lei beneficia a todos. Como solicitar a regularização: Os interessados em regularizar seus imóveis deverão primeiro obter o formulário de requerimento padrão no IPPU para então dar entrada no pedido setor de protocolo, que fica no térreo da prefeitura.

As construções ou ampliações com até 50 metros quadrados deverão preencher o requerimento padrão com croquis da localização do imóvel e da obra, com cópia da escritura ou do compromisso de compra e venda, ou da CDRU (Concessão de Direito Real de Uso) ou termo de reconhecimento de posse; cópia do carnê de IPTU quitado, se houver, podendo ser mesmo o IPTU de lote vago, identificação do requerente com cópia do RG, CPF e prova de ser herdeiro em caso de falecimento do proprietário do imóvel.

Para os proprietários ou herdeiros de imóveis construídos, ou de acréscimos no imóvel, com mais de 50 metros quadrados, os interessados em regularizar devem preencher o requerimento com croquis da localização da obra e juntarem, além de toda a documentação acima, cópia do projeto da construção/regularização assinado por um profissional habilitado e cópia da anotação de responsabilidade técnica do mesmo (RRT – no caso de arquitetos ou ART, no caso de engenheiros.)

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