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PRF aborda caminhoneiro dirigindo quase 24 horas ininterruptas na Dutra

Equipe da 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Posto de Floriano, prendeu no início da tarde de domingo, por volta das 12h30min, um motorista por dirigir quase 24 horas ininterruptas no km 287, da Rodovia Presidente Dutra, no distrito de Floriano, em Barra Mansa.

Os policiais rodoviários abordaram o caminhão VW/24.280 com placa de Guarulhos (SP). Durante fiscalização o motorista, de 39 anos, informou que vinha de Maceió (AL), com destino a Taubaté (SP). Ao ser verificada a fita impressa do tacógrafo (aparelho que registra velocidade, distância e tempo percorridos) foi constatado que o motorista havia iniciado a viagem às 13 horas de sábado, (23/02/2019), sem ter feito as paradas para descanso estabelecidas em lei, conforme o artigo 67-C do CTB.

“É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas”. Devido ao condutor estar dirigindo por tanto tempo, houve suspeita de que ele poderia ter ingerido algum estimulante ilícito, sendo realizada revista no interior da cabine do caminhão e os policiais encontraram no console uma cartela de 15 comprimidos, tendo um já sido consumido e outros 14 intactos, do medicamento Nobésio Extra Forte, que tem anfetamina em sua composição. Sua comercialização é proibida no Brasil, medicamento conhecido vulgarmente como “rebite”, utilizado por alguns motoristas profissionais para se manterem acordados e dirigindo por várias horas sem descanso.

Diante deste fato o motorista foi detido por porte de droga para consumo. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), tendo o homem assinado um Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for intimado.

Ele vai responder o processo em liberdade. A droga (cartela contendo 14 comprimidos) foi apreendida para posterior destruição. Mas, por ter infringido a “Lei do Descanso” artigo 67-C do CTB, o veículo foi retido no pátio do Posto PRF de Floriano, onde o caminhoneiro permaneceu por 11 horas para descansar e cumprir o estabelecido em lei, só sendo liberado para seguir viagem após decorrido esse tempo mínimo.

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