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Quatis começa a restringir acesso à cidade como prevenção ao Covid-19

Decreto assinado pelo prefeito Bruno de Souza fecha sete entradas e controlará dois acessos ao município

A prefeitura de Quatis iniciou na tarde desta quarta-feira, dia 01º, o sistema de restrição de acesso ao município. A medida é mais uma ação visando inibir o avanço do novo coronavírus na cidade. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) e terá a duração inicial de 15 dias.

Ao todo, a interdição abrangerá sete acessos à cidade: 1) RJ 143 – altura do viaduto da CBPO (Trevo Amparo/São Joaquim; 2) Saída 298 – altura da Ponte Francisco Fonseca (Divisa Quatis/Porto Real); 3) Saída 298 – altura da divisa Quatis/Resende; 4) Estrada Quatis-Vista Alegre (altura da divisa Quatis/Barra Mansa); 5) RJ 159 – altura do Pórtico Municipal (Acesso a Av. Roberto Silveira); 6) Saída na altura da Ponte Patriarca (no distrito de Ribeirão de São Joaquim ligando São Bento/Amparo) e Saída na altura da Ponte Maribondo (Amparo BM x Distrito de Ribeirão de São Joaquim).

Com essas interdições, os dois únicos acessos a Quatis permitidos serão pelo Pórtico Municipal (Av. Euclides A. Guimarães Cotia) e pela RJ 159 (altura da Ponte sobre o Rio Preto, divisa RJ/MG) que terão a circulação controlada por agentes da Guarda Municipal.

– Estamos reforçando os nossos controles sanitários para que possamos reduzir o máximo a incidência da doença em nosso município. Também queremos reforçar que o sucesso de todas essas medidas dependerá muito da colaboração dos moradores. Por isso peço que mantenham os cuidados com a higiene, mantenham o isolamento social e evitem sair de casa – afirmou o prefeito.

Circulação permitida

O decreto permite o acesso à cidade nos seguintes casos:

– Ônibus de transporte coletivo intermunicipal com capacidade reduzida, passageiros sentados e com distanciamento recomendável;

– Veículos de carga para abastecimento de comércio de    funcionamento permitido;

– Transporte de valores

– Residentes do município de Quatis a trabalho em outros municípios e cuja atividade não tenha sido suspensa;

– Residentes do município em deslocamento, devendo observar as normas de quarentena, a fim de evita contato desnecessário com outras pessoas;

– Profissionais residentes em outros municípios que trabalham na Prefeitura de Quatis ou terceiros autorizados pelas respectivas chefias;

– Profissionais de empresas privadas, desde que trabalhem em atividades relacionadas à manutenção de atividades não suspensas;

– Qualquer agente público federal, estadual e municipal que esteja a serviço autorizado;

– Qualquer pessoa que esteja retornando de cuidados médicos em outro município;

– Casos emergenciais específicos, que deverão ser comprovados a Guarda Municipal.

Fiscalização

O controle de acesso pelas entradas permitidas no município será realizado pela Guarda Municipal e agentes municipais de saúde, que poderão executar a aferição da temperatura da pessoa por meio de aparelho próprio para esta função. Ficará impedida a entrada de qualquer pessoa que apresentar sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, oferecendo orientação e auxílio, caso necessário.

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